TJGO: Justiça autoriza registro de óbito tardio

Origem da Imagem/Fonte: TJGO

Justiça de São Miguel do Araguaia autoriza registro de óbito tardio de homem que morreu há 25 anos

02/05/2018 13h15

Após 25 anos da morte de seu marido, a aposentada Deuzinha Pereira da Silva conseguiu autorização para proceder o registro de óbito tardio de Vicente Pereira da Cruz que, à época, tinha 51 anos.  A sentença foi proferida pelo diretor do Foro da comarca de São Miguel do Araguaia, juiz  Ronny Andre Wachtel, durante o Programa Justiça Ativa realizado na unidade judiciária na última semana de abril.  O Ministério Público de Goiás (MPGO),  representado pelo promotor Pedro Henrique Silva  Barbosa, manifestou-se favorável ao pedido.

Segundo os autos da Ação de Expedição de Atestado de Óbito Tardio, Vicente Pereira da Cruz morreu em 23 de  setembro de 1993, deixando a viúva com que viveu por 18 anos e quatro filhos. Por desconhecimento, não foi providenciada a expedição da certidão de óbito em tempo oportuno.

Ao procurar a Justiça, a aposentada alegou que tentou anos depois tirar o registro de óbito do falecido, mas o registrador negou-se a expedi-lo, mesmo diante de sua ficha hospitalar (o único documento que tinha sobre a morte do marido) e de duas testemunhas que acompanharam o velório, como dispõe ao art. 83, da  Lei nº  6.015/73: “quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver”.

Fundamentação

Ao proferir a sentença, o magistrado  ponderou que a documentação apresentada e os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, que afirmaram conhecer o falecido e que também estiveram em seu velório, ocorrido em sua residência, no povoado de Luiz Alves, são suficientes para o deferimento do pedido. Neste sentido, autorizou a expedição do “competente mandado ao Cartório de Registro Civil desta comarca  para que seja lavrado o óbito”.

Ao fundamentar seu entendimento, o magistrado fez referência ao artigo 77, da  Lei nº  6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos  O mencionado artigo  ressalta que “nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte".

Prosseguindo, o juiz Ronny Andre Wachtel ressaltou que o artigo 78, da mesma legislação, admite que, na hipótese de impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50. “Contudo, existindo provas suficientes do alegado óbito, impõe-se o deferimento do pleito, razão pela qual é de ser dado provimento ao apelo”, finalizou o magistrado,  autorizando a expedição do  mandado ao Cartório de Registro Civil de comarca, para que seja lavrado o óbito de Vicente Pereira da Cruz.  (Texto:Lílian de França/Fotos Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Notícias

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...