TJGO: Justiça autoriza registro de óbito tardio

Origem da Imagem/Fonte: TJGO

Justiça de São Miguel do Araguaia autoriza registro de óbito tardio de homem que morreu há 25 anos

02/05/2018 13h15

Após 25 anos da morte de seu marido, a aposentada Deuzinha Pereira da Silva conseguiu autorização para proceder o registro de óbito tardio de Vicente Pereira da Cruz que, à época, tinha 51 anos.  A sentença foi proferida pelo diretor do Foro da comarca de São Miguel do Araguaia, juiz  Ronny Andre Wachtel, durante o Programa Justiça Ativa realizado na unidade judiciária na última semana de abril.  O Ministério Público de Goiás (MPGO),  representado pelo promotor Pedro Henrique Silva  Barbosa, manifestou-se favorável ao pedido.

Segundo os autos da Ação de Expedição de Atestado de Óbito Tardio, Vicente Pereira da Cruz morreu em 23 de  setembro de 1993, deixando a viúva com que viveu por 18 anos e quatro filhos. Por desconhecimento, não foi providenciada a expedição da certidão de óbito em tempo oportuno.

Ao procurar a Justiça, a aposentada alegou que tentou anos depois tirar o registro de óbito do falecido, mas o registrador negou-se a expedi-lo, mesmo diante de sua ficha hospitalar (o único documento que tinha sobre a morte do marido) e de duas testemunhas que acompanharam o velório, como dispõe ao art. 83, da  Lei nº  6.015/73: “quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver”.

Fundamentação

Ao proferir a sentença, o magistrado  ponderou que a documentação apresentada e os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, que afirmaram conhecer o falecido e que também estiveram em seu velório, ocorrido em sua residência, no povoado de Luiz Alves, são suficientes para o deferimento do pedido. Neste sentido, autorizou a expedição do “competente mandado ao Cartório de Registro Civil desta comarca  para que seja lavrado o óbito”.

Ao fundamentar seu entendimento, o magistrado fez referência ao artigo 77, da  Lei nº  6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos  O mencionado artigo  ressalta que “nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte".

Prosseguindo, o juiz Ronny Andre Wachtel ressaltou que o artigo 78, da mesma legislação, admite que, na hipótese de impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50. “Contudo, existindo provas suficientes do alegado óbito, impõe-se o deferimento do pleito, razão pela qual é de ser dado provimento ao apelo”, finalizou o magistrado,  autorizando a expedição do  mandado ao Cartório de Registro Civil de comarca, para que seja lavrado o óbito de Vicente Pereira da Cruz.  (Texto:Lílian de França/Fotos Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...