TJMG assegura implantação do juiz das garantias

Foto: Robert Leal/TJMG
O presidente Nelson Missias de Morais afirmou que o TJMG adotará as medidas necessárias para implantar o juiz de garantias em Minas Gerais

TJMG assegura implantação do juiz das garantias

Presidente cria grupo para viabilizar lei o mais breve possível em Minas

13/01/2020 11h40 - Atualizado em 13/01/2020 16h04

“A sanção da lei de criação do juiz das garantias representa um avanço da legislação brasileira na ampliação da defesa das garantias dos cidadãos previstas na Constituição e será implementada em Minas com tranquilidade, sem atropelos para magistrados e servidores, apesar das evidentes dificuldades operacionais e estruturais, em virtude da extensão do nosso território e da existência em Minas de 297 comarcas”.

A declaração é do presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, ao anunciar a criação de um Grupo de Trabalho, sob sua presidência, para analisar detalhadamente os desdobramentos da nova legislação e adotar as medidas necessárias, no mais curto espaço de tempo possível.

O presidente admitiu que as dificuldades estruturais são grandes, mas que “não há razão para que os magistrados fiquem preocupados, pois todas as medidas necessárias serão adotadas pelo TJMG, ao seu tempo”.

O Grupo de Trabalho buscará dar efetividade ao juiz das garantias que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.

O presidente Nelson Missias de Morais havia encaminhado ofício ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, no dia 13 de dezembro de 2019. No documento, ressalta que a mudança e inserção do juiz das garantias impactará financeiramente o TJMG, no sentido de garantir a logística necessária para a atuação do magistrado.

No documento, o desembargador Nelson Missias afirma: "Até porque das 297 comarcas de Minas Gerias, 176 são de entrância inicial, com juízo único. Nestes casos, o Juiz de Garantias funcionaria em comarcas vizinhas, com impacto enorme quanto ao traslado de autos e documentos, riscos do servidor e, principalmente, em casos das medidas em período sem expediente, como nos finais de semana, onde os plantões se desenvolvem em apenas cinco regiões do Estado. Poderá ocorrer, assim, traslado de até 700 quilômetros de distância nas situações mais agudas considerando ida e volta do portador dos autos do processo."

O presidente também ressalta a necessidade de um cuidado especial nas hipóteses recém-previstas na atuação de juízes, no tocante às medidas urgentes em sede de investigação policial. E faz um alerta: "Tem-se que esta mudança impactará financeiramente o Tribunal, a fim de garantir a logística necessária para a atuação do juiz, nas hipóteses recém-previstas, sobretudo naquilo que toca às medidas urgentes em sede de investigação policial."

Lei 13.964/2019, conhecida como “anticrime” e incorpora nas rotinas de trabalho dos tribunais o juiz de garantias foi sancionada no dia 24 de dezembro de 2019. O texto altera o Código Penal e o Código de Processo Penal.

not-juiz-garantias.jpg

Audiência de custódia no Fórum Lafayette: rito processual será alterado com a nova lei

Grupo de Trabalho

Além do presidente do TJMG, o Grupo de Trabalho terá como integrantes o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Afrânio Vilela; a 2ª vice-presidente, desembargadora Áurea Brasil; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Saldanha da Fonseca; o superintendente administrativo adjunto, desembargador Gilson Soares Lemes; a superintendente-adjunta da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo; os juízes auxiliares da Presidência, Luiz Carlos Rezende e Santos e Delvan Barcelos Júnior;  o juiz auxiliar da 1ª vice-presidência, Armando Ghedini Neto; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Lívia Lúcia Oliveira; o secretário especial da Presidência e das Comissões Permanentes, Guilherme Augusto Mendes do Valle; as servidoras da Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional, Alessandra da Silva Campos e da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância, Bruna Eduarda Medeiros de Sousa.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...