TJMG compra 150 celulares para intimações por Whatsapp

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

Tribunal compra 150 celulares para intimações por Whatsapp em Minas

24/10/2017 - 11h31

Cerca de 150 celulares foram adquiridos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e encaminhados aos Juizados Especiais (Jesps) Cíveis e Criminais de 134 comarcas no estado. Munidos do aplicativo Whatsapp, os aparelhos vão possibilitar a intimação de forma rápida e descomplicada. A ação expande um projeto-piloto iniciado em janeiro de 2017 na Comarca de Vespasiano e levado, em junho do mesmo ano, aos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Belo Horizonte. O êxito nas duas comarcas levou o Tribunal a ampliar a utilização para outras localidades.

Afinada com a realidade atual do uso massivo de celulares com acesso à internet e ao aplicativo gratuito, a medida imprime velocidade à tramitação de processos, evita remarcação de audiências, reduz custos com intimações por mandado e carta e com o retrabalho decorrente de problemas na localização das partes.

Os celulares atenderão aos juizados especiais e não a juízes individualmente. O critério para a destinação dos equipamentos foi a demanda dos juizados na comarca e a manifestação de interesse dos magistrados.

Segundo o presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, o Tribunal está atento a todas as novas ferramentas que podem dinamizar o atendimento e qualificar os serviços judiciários. “Atualmente, a informatização é um processo inevitável e sem volta. Nesse contexto, sistemas e aplicativos são aliados importantes no aprimoramento da resposta às necessidades do cidadão. Ao mesmo tempo, o Whatsapp permite um contato mais próximo com a população, quase instantâneo, de uma forma que não representa custos adicionais e não gera inconvenientes na rotina”, pondera.

Para o corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, “propostas dessa natureza têm um grande impacto positivo, porque, com poucos gastos, tecnologia e criatividade, empregam mecanismos modernos de comunicação e agilizam a prestação jurisdicional, permitindo que o cidadão seja atendido com rapidez e eficiência pelo Poder Judiciário”.

O vice-presidente do Conselho de Gestão e Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Gilson Soares Lemes, ressaltou que a medida vem ao encontro dos princípios que norteiam os juizados especiais, como a informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade. “A intimação via Whatsapp é muito mais rápida. Há outro lado vantajoso, que é uma economia significativa para o Tribunal. Cada uma dessas intimações tem um custo, seja empregando os Correios seja o oficial de justiça. Se tiver interesse, a parte pode aderir livremente ao aplicativo, bastando para isso assinar um termo no juizado. Com isso ela poderá ser intimada pelo celular”, conta.

Cada comarca deverá regulamentar o funcionamento do recurso informatizado. Ele pode ser solicitado por pessoas físicas, que devem se cadastrar no cartório do juizado previamente. Feito isso, a secretaria envia, sempre durante o expediente forense, imagem do despacho ou decisão para o número de celular informado no ato de adesão. Quando adere à intimação por meio do Whatsapp, o usuário do serviço deve manter a função de confirmação de leitura ativa. A intimação será considerada realizada quando o aplicativo indicar que a mensagem foi recebida e lida (dois indicadores em forma de “v” azuis).

Se em três dias a mensagem não tiver confirmação de leitura, a intimação via aplicativo será desconsiderada, e a parte será intimada pela forma habitual. Quem deixar de ler as intimações por duas vezes será excluído da modalidade de intimação via aplicativo e não poderá se cadastrar novamente por seis meses. Se a parte mudar de número de telefone, é necessário assinar novo termo de adesão.

Intimação por Whatsapp

O projeto-piloto no TJMG começou no Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Vespasiano, por iniciativa da juíza Cristiana Martins Gualberto Ribeiro. A magistrada tomou conhecimento de bons resultados alcançados em outros estados e foi autorizada pelo TJMG a testar a funcionalidade na sua unidade. Leia matéria. Conheça a experiência de BH.

O recurso não infringe a legislação vigente. A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais, permite que a intimação seja feita por qualquer meio de comunicação idôneo, incentivando a simplificação da comunicação, e o novo Código de Processo Civil recomenda adotar meio eletrônico sempre que possível.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...