TJMG implanta SEEU em Governador Valadares para agilizar execução penal

Sistema de execução penal. Crédito: Divulgação/TJCE.

TJMG implanta SEEU em Governador Valadares para agilizar execução penal

29/08/2016 - 12h20

Governador Valadares será, a partir desta segunda-feira (29/8), a primeira comarca do país a controlar toda a execução penal dos presos por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), iniciou a implantação gradativa do sistema em março deste ano, na Comarca de Governador Valadares, escolhida como piloto para a implantação nacional do sistema. A solenidade para marcar a conclusão da fase de testes será às 14h, no Salão do Tribunal do Júri de Governador Valadares.

O presidente do TJMG, desembargador Herbert José Almeida Carneiro, participará da solenidade. Também estarão presentes o corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça; o desembargador Barros Levenhagen, conselheiro do CNJ; o juiz auxiliar do CNJ Bráulio Gusmão; o diretor do foro da Comarca de Governador Valadares, juiz Marcelo Carlos Cândido; e o juiz responsável pela Vara de Execuções Criminais, Michel Cristian de Freitas; entre outras autoridades.

Processamento célere - Desenvolvido pelo CNJ por meio de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Paraná, o SEEU é uma plataforma eletrônica para processamento célere das execuções penais e funciona de forma satélite e integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema garante a legalidade do processamento das execuções penais, no que se refere aos prazos de aplicação de progressões e benefícios.

Há a expectativa de que o sistema contribua para a paz social ao evitar que cidadãos sejam mantidos no cárcere por prazo superior ao definido em lei ou sofram perdas e atrasos na concessão de benefícios. A garantia da observância adequada desses direitos influencia na redução da superlotação e na prevenção de rebeliões e da exaltação dos ânimos no cárcere.

Cronograma inicial - Em Minas Gerais, até julho de 2018, 93% dos processos de execução das penas privativas de liberdade tramitarão exclusivamente por meio eletrônico, de acordo com o cronograma de implantação do TJMG, alcançando 52% das pessoas encarceradas. O SEEU começou a ser implantado nas comarcas de Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia em junho deste ano; e em Betim e Patrocínio, em julho. A partir de setembro, as comarcas de Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia receberão o sistema. A partir de dezembro, está previsto o início das atividades de preparação para a implantação em Uberaba, Unaí, Ponte Nova, Ipatinga, Três Corações e Igarapé.

Em todas essas comarcas, a implantação do sistema deverá estar concluída em janeiro de 2017. Em maio de 2017, será iniciada a implantação nas comarcas de Belo Horizonte, Contagem e Ribeirão das Neves, que deverão estar com todos os processos de execução tramitando eletronicamente em dezembro daquele ano, para que em 2018 inicie-se a ampliação do sistema nas comarcas restantes.

Durante a fase de implantação, são fundamentais as parcerias com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Defesa Social, a Ordem dos Advogados do Brasil e estabelecimentos de ensino superior.

Fim de processos físicos - Além dos benefícios para os presos e a sociedade, o TJMG aposta no SEEU também como ferramenta fundamental para a melhoria das condições de trabalho de magistrados e servidores atuantes na execução penal. A implantação do sistema contribui também para a sustentabilidade, eliminando o uso do papel e modificando o ambiente de trabalho das varas. Na Vara de Execuções Penais de Governador Valadares, já não existem mais pilhas de processos físicos e até as prateleiras foram removidas.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...