TJMG reduz tempo de espera da mulher por proteção contra violência

Crédito: Divulgação/CGJ-GO

TJMG reduz tempo de espera da mulher por proteção contra violência

05/11/2015 - 10h12

Para as mulheres que buscam proteção contra a violência doméstica, o tempo de resposta do poder público pode ser decisivo para sua segurança. Foi com essa visão que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) colocou em funcionamento, em 29 de outubro, na comarca de Belo Horizonte, uma ferramenta eletrônica destinada a agilizar a decretação judicial de medidas protetivas, entre elas a proibição de o agressor se aproximar da vítima. Com o novo sistema, a resposta ao pedido de proteção, que antes demorava até um mês, agora pode ser conhecida no mesmo dia.

A experiência é piloto, por enquanto, e está restrita a Belo Horizonte, que registra uma média anual de 5 mil pedidos de medidas protetivas. Os procedimentos se dão da seguinte forma: quando a vítima registra um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), o delegado, antes mesmo de abrir um inquérito, elabora um Expediente Apartado de Medida Protetiva (EAMP) e o encaminha por e-mail ao setor de distribuição das varas criminais competentes para julgar crimes previstos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Em poucos minutos, de posse do documento, o juiz pode decidir e remeter o despacho digitalizado para a polícia.

No envio do EAMP à Justiça, o delegado deve informar se a vítima e o agressor ainda estão na delegacia. Se estiverem no local, eles recebem a intimação judicial ali mesmo. Por outro lado, se decidirem se ausentar da delegacia antes da chegada da decisão judicial, são intimados pelo delegado de que devem comparecer a uma vara criminal em até 48 horas para tomar conhecimento do despacho do juiz. Já no caso de o agressor não comparecer à unidade policial, sua intimação é feita por meio de oficial de Justiça.

Antes do novo sistema, o delegado encaminhava o EAMP e também o inquérito policial, em meio físico, ao Ministério Público, a quem competia solicitar a medida protetiva ao juiz. Essa logística envolvia transporte do material, cópias, impressões, protocolos e outros procedimentos que impediam uma resposta mais rápida às solicitações de medidas protetivas. Após a chegada da decisão judicial à delegacia, oficiais de Justiça procuravam as partes envolvidas na ocorrência para intimá-las sobre a decisão judicial. Todos esses trâmites, segundo o TJMG, levavam até um mês para serem concluídos.

“O encurtamento de tempo é essencial para a segurança da mulher. Imagina uma mulher que precisa de uma medida protetiva ter que esperar toda aquela tramitação, de 30 dias ou mais, para receber a proteção. Isso sendo despachado no mesmo dia, ou em 24 horas, ou no dia seguinte pela manhã, vai facilitar e evitar que o agressor reapareça e agrave a ofensa. É uma medida que nós torcemos para que dê certo”, afirmou a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV) do TJMG.

A COMSIV foi criada em cumprimento à Resolução 128/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou aos Tribunais de Justiça a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Entre as atribuições dessas unidades está a elaboração de sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, conforme a norma do CNJ, essas coordenadorias devem promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais.

Segundo a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, a nova ferramenta foi desenvolvida pelo setor de Tecnologia da Informação do TJMG, a partir de proposta do juiz Relbert Chinaidre Verly, da 13ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O sistema interliga a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) da capital ao setor de distribuição das quatro varas da comarca competentes para julgar casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A magistrada acrescentou ainda não haver prazo para conclusão da experiência piloto em Belo Horizonte. Ela disse que, dependendo dos resultados, a iniciativa poderá ser levada a outras comarcas do estado.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...