TJMG reduz tempo de espera da mulher por proteção contra violência

Crédito: Divulgação/CGJ-GO

TJMG reduz tempo de espera da mulher por proteção contra violência

05/11/2015 - 10h12

Para as mulheres que buscam proteção contra a violência doméstica, o tempo de resposta do poder público pode ser decisivo para sua segurança. Foi com essa visão que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) colocou em funcionamento, em 29 de outubro, na comarca de Belo Horizonte, uma ferramenta eletrônica destinada a agilizar a decretação judicial de medidas protetivas, entre elas a proibição de o agressor se aproximar da vítima. Com o novo sistema, a resposta ao pedido de proteção, que antes demorava até um mês, agora pode ser conhecida no mesmo dia.

A experiência é piloto, por enquanto, e está restrita a Belo Horizonte, que registra uma média anual de 5 mil pedidos de medidas protetivas. Os procedimentos se dão da seguinte forma: quando a vítima registra um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), o delegado, antes mesmo de abrir um inquérito, elabora um Expediente Apartado de Medida Protetiva (EAMP) e o encaminha por e-mail ao setor de distribuição das varas criminais competentes para julgar crimes previstos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Em poucos minutos, de posse do documento, o juiz pode decidir e remeter o despacho digitalizado para a polícia.

No envio do EAMP à Justiça, o delegado deve informar se a vítima e o agressor ainda estão na delegacia. Se estiverem no local, eles recebem a intimação judicial ali mesmo. Por outro lado, se decidirem se ausentar da delegacia antes da chegada da decisão judicial, são intimados pelo delegado de que devem comparecer a uma vara criminal em até 48 horas para tomar conhecimento do despacho do juiz. Já no caso de o agressor não comparecer à unidade policial, sua intimação é feita por meio de oficial de Justiça.

Antes do novo sistema, o delegado encaminhava o EAMP e também o inquérito policial, em meio físico, ao Ministério Público, a quem competia solicitar a medida protetiva ao juiz. Essa logística envolvia transporte do material, cópias, impressões, protocolos e outros procedimentos que impediam uma resposta mais rápida às solicitações de medidas protetivas. Após a chegada da decisão judicial à delegacia, oficiais de Justiça procuravam as partes envolvidas na ocorrência para intimá-las sobre a decisão judicial. Todos esses trâmites, segundo o TJMG, levavam até um mês para serem concluídos.

“O encurtamento de tempo é essencial para a segurança da mulher. Imagina uma mulher que precisa de uma medida protetiva ter que esperar toda aquela tramitação, de 30 dias ou mais, para receber a proteção. Isso sendo despachado no mesmo dia, ou em 24 horas, ou no dia seguinte pela manhã, vai facilitar e evitar que o agressor reapareça e agrave a ofensa. É uma medida que nós torcemos para que dê certo”, afirmou a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV) do TJMG.

A COMSIV foi criada em cumprimento à Resolução 128/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou aos Tribunais de Justiça a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Entre as atribuições dessas unidades está a elaboração de sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, conforme a norma do CNJ, essas coordenadorias devem promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais.

Segundo a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, a nova ferramenta foi desenvolvida pelo setor de Tecnologia da Informação do TJMG, a partir de proposta do juiz Relbert Chinaidre Verly, da 13ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O sistema interliga a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) da capital ao setor de distribuição das quatro varas da comarca competentes para julgar casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A magistrada acrescentou ainda não haver prazo para conclusão da experiência piloto em Belo Horizonte. Ela disse que, dependendo dos resultados, a iniciativa poderá ser levada a outras comarcas do estado.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...