Torcedores envolvidos em brigas poderão ficar proibidos de assistir jogos

30/08/2013 - 13h41

Comissão aprova penas para torcidas organizadas que promoverem violência

Torcedores envolvidos em brigas poderão ficar proibidos de assistir jogos por até cinco anos.

Arquivo/ Beto Oliveira
Onofre Santo Agostini
Agostini: dias de jogos viraram preocupação.

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou, na última quarta (28), proposta que deixa claro que as torcidas organizadas serão penalizadas se provocarem tumulto em qualquer momento – antes, durante ou depois de eventos esportivos. O projeto também aumenta de três para cinco anos o período máximo que uma torcida organizada poderá ser impedida de comparecer a jogos em caso de violência.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 2210/11, do deputado André Moura (PSC-SE), que altera do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). O objetivo do projeto é não deixar dúvidas na hora da aplicação da lei, já que, segundo Moura, alguns juízes entendem que as sanções previstas no estatuto só são aplicáveis nos casos de violência durante os jogos.

Com a proposta, as penalidades passam claramente a valer também para os casos de invasão de treinos, confronto com torcedores rivais em qualquer data e local, além de ilícitos praticados contra jogadores em seus períodos de folga.

O aumento do prazo de proibição de torcida organizada em evento esportivo estava prevista no Projeto de Lei 3784/12, do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), que tramita apensado ao PL 2210/11. De acordo com o substitutivo, a sanção valerá para os casos de tumulto, violência, e de invasão de local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.

O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defendeu a proposta. “Os dias de espetáculos desportivos constituem um momento de preocupação para as autoridades de segurança e para os torcedores comuns, vítimas das rixas existentes entre torcidas organizadas adversárias”, argumentou.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Natalia Doederlein - Foto em destaque: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...