Trabalho aprova pena de reclusão para empregador que se apropriar de gorjeta

Jorge Serejo
20/06/2016 - 17h47

Trabalho aprova pena de reclusão para empregador que se apropriar de gorjeta

 
Jorge Serejo
Walney Rocha
Walney Rocha: gorjeta é um direito já incorporado ao nosso ordenamento jurídico, não se justificando que propostas com tão grande apelo social tramitem há tantos anos nesta Comissão

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (15), proposta que caracteriza como crime de apropriação indébita a retenção de gorjeta pelo empregador, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Walney Rocha (PEN-RJ) ao Projeto de Lei 7443/10, do Senado, e a quatro apensados (PLs 7037/107658/10,4891/12 e 2852/15).

“A gorjeta é um direito já incorporado ao nosso ordenamento jurídico, não se justificando que propostas com tão grande apelo social tramitem há tantos anos nesta Comissão”, disse Walney Rocha, em relação aos textos aprovados.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem considerado que a retenção de gorjeta pelo empregador é indevida por constituir violação ao princípio da intangibilidade salarial, ressaltou Rocha.

Acordo coletivo
Pela proposta, a forma e o critério de repasse da gorjeta serão definidos em acordo coletivo de trabalho. O mesmo vale para o percentual de retenção do total da gorjeta para pagamento de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

Na falta de acordo coletivo, a definição ficará sob responsabilidade de assembleia geral do sindicato correspondente sobre o tema.

Caso não seja feito o repasse, conforme determinado em acordo, o empregador deverá pagar a gorjeta, com multa de 50% do valor.

O projeto original previa que a multa seria devida se não houvesse pagamento da gorjeta em até 48 horas, com novo acréscimo de 50% a cada período de 48 horas.

O texto define que não haverá punição para o crime de apropriação indébita se a gorjeta for repassada, juntamente com a multa. Além disso, as pequenas e microempresas não poderão incorporar a gorjeta à receita bruta.

Legislação atual
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Segundo a lei vigente, a gorjeta é parte integrante da remuneração do empregado, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador.

Considera-se gorjeta a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado e também a cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada aos empregados.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário
.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...