"Transplante de medula precisa de lei específica"

29/12/2011 09:18

Projeto regulamenta doação para transplante de medula

Íntegra da proposta:

Brizza Cavalcante
Nelson Bornier
Bornier: transplante de medula precisa de uma lei específica.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2335/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que regulamenta a doação de sangue e de células do corpo humano vivo, destinada exclusivamente a transplante de medula óssea. O objetivo da proposta é reunir em uma única lei regras já existentes na Lei dos Transplantes (9.434/97) e em normas do Ministério da Saúde.

Na avaliação do autor, as especificidades desse tipo de transplante justificam uma lei própria.

Conforme o projeto, toda pessoa juridicamente capaz, com idade entre 18 e 55 anos e em bom estado de saúde, poderá doar gratuitamente ou dispor sobre a doação de sangue e de células do próprio corpo vivo, para finalidade terapêutica ou de transplante de medula óssea em qualquer pessoa.

A doação, no entanto, não poderá impedir o doador de viver sem qualquer risco para sua integridade, nem comprometer sua plena capacidade vital, física e mental ou causar qualquer espécie de mutilação ou deformação. Deverá, ao contrário, corresponder a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à sobrevivência da pessoa receptora.

O transplante somente se dará mediante consentimento expresso do receptor, cujo nome deverá constar de lista única de espera, observada a ordem de sua posição. O reposicionamento para cima ou para baixo nessa ordem só será possível em razão de não compatibilidade imunológica do imediato doador com o imediato receptor.

Pelo projeto, as mulheres grávidas também poderão ser doadoras, desde que o procedimento não coloque o feto em risco. O texto também permite a doação de células tronco retiradas de sangue de cordão umbilical ou placentário, com o objetivo de reconstituição de uma nova medula.

O Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), hoje administrado pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), permanecerá responsável pela organização do cadastro de doadores. O texto determina ainda que o exame para garantir a ausência do vírus HIV seja feito juntamente com os testes de compatibilidade.

Na Câmara tramitou projeto (PL 6996/10) de teor idêntico, mas que foi arquivado neste ano pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída no término da legislatura passada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

 

Da Redação/NN
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Arcabouço completo

Legislação brasileira dá conta de problemas da Copa Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues O presente estudo tem como análise o projeto da chamada lei geral da Copa do Mundo, encaminhada ao Congresso Nacional pela Mensagem 389 da Presidente da República. www.conjur.com.br

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...

Revolução tecnológica

AGU faz a sua primeira conciliação por troca de e-mails A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres...

Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) julga processo em cinco dias

14/10/2011 A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) apreciou e julgou, em cinco dias úteis, ação relativa à revisão de valores pagos a segurado do INSS a título de pensão por morte. O autor entrou com o pedido no dia 6/10. A sentença, de autoria do juiz federal Osório Ávila Neto, do 1º Juizado...