"Transplante de medula precisa de lei específica"

29/12/2011 09:18

Projeto regulamenta doação para transplante de medula

Íntegra da proposta:

Brizza Cavalcante
Nelson Bornier
Bornier: transplante de medula precisa de uma lei específica.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2335/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que regulamenta a doação de sangue e de células do corpo humano vivo, destinada exclusivamente a transplante de medula óssea. O objetivo da proposta é reunir em uma única lei regras já existentes na Lei dos Transplantes (9.434/97) e em normas do Ministério da Saúde.

Na avaliação do autor, as especificidades desse tipo de transplante justificam uma lei própria.

Conforme o projeto, toda pessoa juridicamente capaz, com idade entre 18 e 55 anos e em bom estado de saúde, poderá doar gratuitamente ou dispor sobre a doação de sangue e de células do próprio corpo vivo, para finalidade terapêutica ou de transplante de medula óssea em qualquer pessoa.

A doação, no entanto, não poderá impedir o doador de viver sem qualquer risco para sua integridade, nem comprometer sua plena capacidade vital, física e mental ou causar qualquer espécie de mutilação ou deformação. Deverá, ao contrário, corresponder a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à sobrevivência da pessoa receptora.

O transplante somente se dará mediante consentimento expresso do receptor, cujo nome deverá constar de lista única de espera, observada a ordem de sua posição. O reposicionamento para cima ou para baixo nessa ordem só será possível em razão de não compatibilidade imunológica do imediato doador com o imediato receptor.

Pelo projeto, as mulheres grávidas também poderão ser doadoras, desde que o procedimento não coloque o feto em risco. O texto também permite a doação de células tronco retiradas de sangue de cordão umbilical ou placentário, com o objetivo de reconstituição de uma nova medula.

O Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), hoje administrado pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), permanecerá responsável pela organização do cadastro de doadores. O texto determina ainda que o exame para garantir a ausência do vírus HIV seja feito juntamente com os testes de compatibilidade.

Na Câmara tramitou projeto (PL 6996/10) de teor idêntico, mas que foi arquivado neste ano pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída no término da legislatura passada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

 

Da Redação/NN
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...