"Transplante de medula precisa de lei específica"

29/12/2011 09:18

Projeto regulamenta doação para transplante de medula

Íntegra da proposta:

Brizza Cavalcante
Nelson Bornier
Bornier: transplante de medula precisa de uma lei específica.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2335/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que regulamenta a doação de sangue e de células do corpo humano vivo, destinada exclusivamente a transplante de medula óssea. O objetivo da proposta é reunir em uma única lei regras já existentes na Lei dos Transplantes (9.434/97) e em normas do Ministério da Saúde.

Na avaliação do autor, as especificidades desse tipo de transplante justificam uma lei própria.

Conforme o projeto, toda pessoa juridicamente capaz, com idade entre 18 e 55 anos e em bom estado de saúde, poderá doar gratuitamente ou dispor sobre a doação de sangue e de células do próprio corpo vivo, para finalidade terapêutica ou de transplante de medula óssea em qualquer pessoa.

A doação, no entanto, não poderá impedir o doador de viver sem qualquer risco para sua integridade, nem comprometer sua plena capacidade vital, física e mental ou causar qualquer espécie de mutilação ou deformação. Deverá, ao contrário, corresponder a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à sobrevivência da pessoa receptora.

O transplante somente se dará mediante consentimento expresso do receptor, cujo nome deverá constar de lista única de espera, observada a ordem de sua posição. O reposicionamento para cima ou para baixo nessa ordem só será possível em razão de não compatibilidade imunológica do imediato doador com o imediato receptor.

Pelo projeto, as mulheres grávidas também poderão ser doadoras, desde que o procedimento não coloque o feto em risco. O texto também permite a doação de células tronco retiradas de sangue de cordão umbilical ou placentário, com o objetivo de reconstituição de uma nova medula.

O Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), hoje administrado pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), permanecerá responsável pela organização do cadastro de doadores. O texto determina ainda que o exame para garantir a ausência do vírus HIV seja feito juntamente com os testes de compatibilidade.

Na Câmara tramitou projeto (PL 6996/10) de teor idêntico, mas que foi arquivado neste ano pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída no término da legislatura passada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

 

Da Redação/NN
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...