Transporte em aviões oficiais pode ter novas regras

07/03/2013 - 13h35 Comissões - Relações Exteriores - Atualizado em 07/03/2013 - 13h38

Transporte em aviões oficiais pode ter novas regras

Djalba Lima

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, nesta quinta-feira (7), normas rígidas para o transporte de autoridades e seus acompanhantes em aviões da administração pública federal. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta restringe a utilização dessas aeronaves ao desempenho de atividades próprias do serviço público e a missões oficiais.

O relator do projeto (PLS 138/2010), senador Anibal Diniz (PT-AC), acolheu duas emendas da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria será agora examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto considera infração administrativa grave o transporte de autoridades, usuários e cargas em desrespeito à lei. O agente público infrator sujeita-se às sanções administrativas, civis e penais, sem prejuízo do imediato ressarcimento das despesas irregulares ao erário.

Autoridades

O projeto cita as autoridades que poderão usar as aeronaves oficiais: presidente e vice-presidente da República; presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; ministros e comandantes das Forças Armadas.

Segundo a proposta, a utilização da aeronave oficial será precedida de registro documental que discrimine a finalidade da utilização, os usuários, a carga (se existente), o percurso, o autorizador da missão, a tripulação e a permanência em cada localidade.

O projeto prevê que, na regulamentação (decreto presidencial) sejam estabelecidos critérios para extensão do transporte aéreo ao acompanhante da autoridade, desde que seja cônjuge, dependente ou pessoa por ela indicada em viagem a serviço e atividades públicas.

Na justificação, o senador Pedro Simon lamenta o fato de a opinião pública ser surpreendida com denúncias de excessos por parte de autoridades que se aproveitam da prerrogativa para transportar pessoas fora de sua relação de dependência, ou que não viajam a serviço.

 

Agência Senado

 

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...