Transporte em aviões oficiais pode ter novas regras

07/03/2013 - 13h35 Comissões - Relações Exteriores - Atualizado em 07/03/2013 - 13h38

Transporte em aviões oficiais pode ter novas regras

Djalba Lima

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, nesta quinta-feira (7), normas rígidas para o transporte de autoridades e seus acompanhantes em aviões da administração pública federal. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta restringe a utilização dessas aeronaves ao desempenho de atividades próprias do serviço público e a missões oficiais.

O relator do projeto (PLS 138/2010), senador Anibal Diniz (PT-AC), acolheu duas emendas da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria será agora examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto considera infração administrativa grave o transporte de autoridades, usuários e cargas em desrespeito à lei. O agente público infrator sujeita-se às sanções administrativas, civis e penais, sem prejuízo do imediato ressarcimento das despesas irregulares ao erário.

Autoridades

O projeto cita as autoridades que poderão usar as aeronaves oficiais: presidente e vice-presidente da República; presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; ministros e comandantes das Forças Armadas.

Segundo a proposta, a utilização da aeronave oficial será precedida de registro documental que discrimine a finalidade da utilização, os usuários, a carga (se existente), o percurso, o autorizador da missão, a tripulação e a permanência em cada localidade.

O projeto prevê que, na regulamentação (decreto presidencial) sejam estabelecidos critérios para extensão do transporte aéreo ao acompanhante da autoridade, desde que seja cônjuge, dependente ou pessoa por ela indicada em viagem a serviço e atividades públicas.

Na justificação, o senador Pedro Simon lamenta o fato de a opinião pública ser surpreendida com denúncias de excessos por parte de autoridades que se aproveitam da prerrogativa para transportar pessoas fora de sua relação de dependência, ou que não viajam a serviço.

 

Agência Senado

 

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...