Transporte em aviões oficiais pode ter novas regras

07/03/2013 - 13h35 Comissões - Relações Exteriores - Atualizado em 07/03/2013 - 13h38

Transporte em aviões oficiais pode ter novas regras

Djalba Lima

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, nesta quinta-feira (7), normas rígidas para o transporte de autoridades e seus acompanhantes em aviões da administração pública federal. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta restringe a utilização dessas aeronaves ao desempenho de atividades próprias do serviço público e a missões oficiais.

O relator do projeto (PLS 138/2010), senador Anibal Diniz (PT-AC), acolheu duas emendas da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria será agora examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto considera infração administrativa grave o transporte de autoridades, usuários e cargas em desrespeito à lei. O agente público infrator sujeita-se às sanções administrativas, civis e penais, sem prejuízo do imediato ressarcimento das despesas irregulares ao erário.

Autoridades

O projeto cita as autoridades que poderão usar as aeronaves oficiais: presidente e vice-presidente da República; presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; ministros e comandantes das Forças Armadas.

Segundo a proposta, a utilização da aeronave oficial será precedida de registro documental que discrimine a finalidade da utilização, os usuários, a carga (se existente), o percurso, o autorizador da missão, a tripulação e a permanência em cada localidade.

O projeto prevê que, na regulamentação (decreto presidencial) sejam estabelecidos critérios para extensão do transporte aéreo ao acompanhante da autoridade, desde que seja cônjuge, dependente ou pessoa por ela indicada em viagem a serviço e atividades públicas.

Na justificação, o senador Pedro Simon lamenta o fato de a opinião pública ser surpreendida com denúncias de excessos por parte de autoridades que se aproveitam da prerrogativa para transportar pessoas fora de sua relação de dependência, ou que não viajam a serviço.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...