Transporte pode figurar como direito social na Constituição

18/07/2013 - 11h45 Projetos - Transporte - Atualizado em 18/07/2013 - 11h46

Transporte pode figurar como direito social na Constituição

Iara Farias Borges

O transporte poderá passar a figurar como um dos direitos sociais previstos na Constituição. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2013, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). A matéria aguarda a designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

As manifestações realizadas em todo o país durante o mês de junho, disse Randolfe Rodrigues, apontaram a necessidade de se incluir o direito de transporte entre os relacionados na Carta Magna. Saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados já são considerados, no artigo 6º da Constituição, direitos sociais.

O senador explicou que a iniciativa para a PEC foi inspirada em proposta apresentada pela deputada Luíza Erundina (PSB-SP), para quem o transporte cumpre função social vital. Segundo a deputada, ressaltou Randolfe, o acesso aos meios de transporte pode ser determinante à emancipação social e ao bem-estar da parcela da população que não possui meios próprios de locomoção.

O senador ainda observou que os direitos sociais previstos na Constituição são cláusulas pétreas, portanto, não podem ser abolidas. A PEC, explicou, pode alterar o dispositivo constitucional para ampliar o rol de direitos.

“Com esta alteração, temos a certeza de que iremos avançar no sentido de assegurar a todos os cidadãos o direito essencial ao transporte público e de qualidade”, ressaltou o senador.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...