Transportes aprova trânsito de motos entre veículos em fila

Para a passagem ser permitida, no entanto, três condições precisam ser cumpridas

01/02/2017 - 16h59

Comissão de Transportes aprova trânsito de motos entre veículos em fila

 
Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)
Hugo Leal apresentou um texto substitutivo que reúne o contéudo de seis projetos de lei

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos em fila.

Para a passagem ser permitida, três condições precisam ser cumpridas:
- o fluxo de veículos deve estar parado ou muito lento; 
- a passagem deve ser feita em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos; 
- quando houver mais de duas faixas na pista, a passagem da moto só poderá acontecer entre as duas faixas mais à esquerda – a não ser que uma seja exclusiva de ônibus.

O texto proíbe a passagem entre a calçada e os veículos da faixa ao lado. O projeto também permite o desenho de faixas exclusivas para motos à frente das de veículos junto a semáforo.

Quem conduzir moto em desacordo com as condições da proposta cometerá infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Ultrapassagem
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje considera infração grave, punida com multa, ultrapassar outros veículos que estejam parados em fila. A ultrapassagem de veículos em fila ou parados continua como infração grave nos demais casos, com exceção de veículos não motorizados.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), que reúne o Projeto de Lei 5007/13, do senador Jorge Viana (PT-AC), e cinco apensados (PLs 1517/11, 2987/11, 3043/11, 3886/12 e 5262/13). O projeto original obriga os órgãos municipais de trânsito a reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas nas vias com tráfego pesado.

A proposta inclui na lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/12) as calçadas, passeios e faixas de pedestre entre as infraestruturas de mobilidade urbana. A lei atual coloca como estrutura itens como estacionamentos, vias e sinalização, por exemplo.

Segundo Leal, a criação de faixas exclusivas para motos não resolve o problema. Ele citou o caso de São Paulo, em que a ideia foi tentada em três avenidas. Depois de um aumento de 700% nos acidentes, as faixas foram abandonadas. “Faixas exclusivas para motos criariam conflitos com as para ônibus e bicicletas, mais segregação em um espaço reduzido e com grande quantidade de veículos e pedestres”, disse.

Em 2015, foram pagas 497 mil indenizações referentes a acidentes com moto, 76% do total, segundo boletim estatístico da Seguradora Líder sobre o uso do seguro DPVAT.

Aumento de pena
A proposta também aumenta o rigor da punição contra quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Pela proposta, a infração, que hoje é tratada como leve, passará a ser considerada média.

O texto também deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de “planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar” esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito.

Punições
O Código de Trânsito estabelece quatro níveis de multas:
- gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até cinco vezes em certas circunstâncias);
- grave: R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;
- média: R$ 130,16 e 4 pontos na carteira; e 
- leve: R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou um dos apensados (3886/12) em setembro de 2013
.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...