Transportes aprova trânsito de motos entre veículos em fila

Para a passagem ser permitida, no entanto, três condições precisam ser cumpridas

01/02/2017 - 16h59

Comissão de Transportes aprova trânsito de motos entre veículos em fila

 
Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)
Hugo Leal apresentou um texto substitutivo que reúne o contéudo de seis projetos de lei

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos em fila.

Para a passagem ser permitida, três condições precisam ser cumpridas:
- o fluxo de veículos deve estar parado ou muito lento; 
- a passagem deve ser feita em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos; 
- quando houver mais de duas faixas na pista, a passagem da moto só poderá acontecer entre as duas faixas mais à esquerda – a não ser que uma seja exclusiva de ônibus.

O texto proíbe a passagem entre a calçada e os veículos da faixa ao lado. O projeto também permite o desenho de faixas exclusivas para motos à frente das de veículos junto a semáforo.

Quem conduzir moto em desacordo com as condições da proposta cometerá infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Ultrapassagem
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje considera infração grave, punida com multa, ultrapassar outros veículos que estejam parados em fila. A ultrapassagem de veículos em fila ou parados continua como infração grave nos demais casos, com exceção de veículos não motorizados.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), que reúne o Projeto de Lei 5007/13, do senador Jorge Viana (PT-AC), e cinco apensados (PLs 1517/11, 2987/11, 3043/11, 3886/12 e 5262/13). O projeto original obriga os órgãos municipais de trânsito a reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas nas vias com tráfego pesado.

A proposta inclui na lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/12) as calçadas, passeios e faixas de pedestre entre as infraestruturas de mobilidade urbana. A lei atual coloca como estrutura itens como estacionamentos, vias e sinalização, por exemplo.

Segundo Leal, a criação de faixas exclusivas para motos não resolve o problema. Ele citou o caso de São Paulo, em que a ideia foi tentada em três avenidas. Depois de um aumento de 700% nos acidentes, as faixas foram abandonadas. “Faixas exclusivas para motos criariam conflitos com as para ônibus e bicicletas, mais segregação em um espaço reduzido e com grande quantidade de veículos e pedestres”, disse.

Em 2015, foram pagas 497 mil indenizações referentes a acidentes com moto, 76% do total, segundo boletim estatístico da Seguradora Líder sobre o uso do seguro DPVAT.

Aumento de pena
A proposta também aumenta o rigor da punição contra quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Pela proposta, a infração, que hoje é tratada como leve, passará a ser considerada média.

O texto também deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de “planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar” esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito.

Punições
O Código de Trânsito estabelece quatro níveis de multas:
- gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até cinco vezes em certas circunstâncias);
- grave: R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;
- média: R$ 130,16 e 4 pontos na carteira; e 
- leve: R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou um dos apensados (3886/12) em setembro de 2013
.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...