Transportes aprova trânsito de motos entre veículos em fila

Para a passagem ser permitida, no entanto, três condições precisam ser cumpridas

01/02/2017 - 16h59

Comissão de Transportes aprova trânsito de motos entre veículos em fila

 
Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)
Hugo Leal apresentou um texto substitutivo que reúne o contéudo de seis projetos de lei

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos em fila.

Para a passagem ser permitida, três condições precisam ser cumpridas:
- o fluxo de veículos deve estar parado ou muito lento; 
- a passagem deve ser feita em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos; 
- quando houver mais de duas faixas na pista, a passagem da moto só poderá acontecer entre as duas faixas mais à esquerda – a não ser que uma seja exclusiva de ônibus.

O texto proíbe a passagem entre a calçada e os veículos da faixa ao lado. O projeto também permite o desenho de faixas exclusivas para motos à frente das de veículos junto a semáforo.

Quem conduzir moto em desacordo com as condições da proposta cometerá infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Ultrapassagem
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje considera infração grave, punida com multa, ultrapassar outros veículos que estejam parados em fila. A ultrapassagem de veículos em fila ou parados continua como infração grave nos demais casos, com exceção de veículos não motorizados.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), que reúne o Projeto de Lei 5007/13, do senador Jorge Viana (PT-AC), e cinco apensados (PLs 1517/11, 2987/11, 3043/11, 3886/12 e 5262/13). O projeto original obriga os órgãos municipais de trânsito a reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas nas vias com tráfego pesado.

A proposta inclui na lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/12) as calçadas, passeios e faixas de pedestre entre as infraestruturas de mobilidade urbana. A lei atual coloca como estrutura itens como estacionamentos, vias e sinalização, por exemplo.

Segundo Leal, a criação de faixas exclusivas para motos não resolve o problema. Ele citou o caso de São Paulo, em que a ideia foi tentada em três avenidas. Depois de um aumento de 700% nos acidentes, as faixas foram abandonadas. “Faixas exclusivas para motos criariam conflitos com as para ônibus e bicicletas, mais segregação em um espaço reduzido e com grande quantidade de veículos e pedestres”, disse.

Em 2015, foram pagas 497 mil indenizações referentes a acidentes com moto, 76% do total, segundo boletim estatístico da Seguradora Líder sobre o uso do seguro DPVAT.

Aumento de pena
A proposta também aumenta o rigor da punição contra quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Pela proposta, a infração, que hoje é tratada como leve, passará a ser considerada média.

O texto também deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de “planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar” esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito.

Punições
O Código de Trânsito estabelece quatro níveis de multas:
- gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até cinco vezes em certas circunstâncias);
- grave: R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;
- média: R$ 130,16 e 4 pontos na carteira; e 
- leve: R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou um dos apensados (3886/12) em setembro de 2013
.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...