Tribunais debaterão novas regras para ingresso na magistratura

Tribunais debaterão em seminário novas regras para ingresso na magistratura

24/04/2013 - 08h15

Tribunais debaterão em seminário novas regras para ingresso na magistratura As regras da proposta de resolução que poderá instituir o concurso nacional para a magistratura serão debatidas nos próximos dias 6 e 7 de maio em um seminário que será promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O objetivo do evento é debater com os representantes dos diversos tribunais do Brasil uma nova forma de ingresso na carreira.

A nova resolução deverá substituir a de nº 75, editada pelo CNJ em maio de 2009, para regulamentar os concursos públicos para juiz. A ideia de se instituir um novo ato normativo sobre o assunto surgiu após a constatação de que a norma, que ainda se encontra em vigor, gerou muitas dúvidas. Desde a edição da Resolução 75, o Conselho recebeu mais de 100 processos, com pedidos de esclarecimentos sobre a aplicabilidade do texto e recursos contra certames realizados pelos tribunais.

O estudo acerca das alterações da Resolução 75 está sendo conduzido por um grupo de Trabalho presidido pelo conselheiro Lucio Munhoz. Há duas semanas, o conselheiro enviou um ofício aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais da Justiça Militar para que indicassem um juiz ou servidor para participar do seminário.

O ofício foi encaminhado com a cópia da minuta de resolução que visa a estabelecer as novas regras de ingresso na magistratura.  “O evento tem como escopo debater a proposta de regramento com vistas a substituir o atual normativo constante da Resolução nº 75/CNJ. Para tanto, segue em anexo a minuta do texto básico, que não é a proposta final, que será apresentado e discutido por ocasião do seminário, de modo que solicitamos contribuição, no sentido de coletar impressões iniciais a respeito do tema e sugestões para aprimoramento antes da versão final”, disse Munhoz, no ofício.

A versão da minuta encaminhada aos tribunais foi finalizada no início de abril, após muitas reuniões e encontros. Uma das propostas do novo texto é que a primeira etapa do concurso público para a magistratura seja de âmbito nacional. Todo o processo de seleção seria coordenado por meio de uma comissão composta por representantes do CNJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfan), da Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat) e da Ordem dos Advogados do Brasil. As demais etapas do certame continuariam a ser conduzidas pelos tribunais.

Munhoz explicou que os debates contribuirão para a construção do texto que será levado ao Plenário do CNJ. Se aprovada, a nova resolução entrará em vigor em 120 dias
.

 

Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...