Tribunais que não divulgaram salários devem explicações ao CNJ

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ pede explicações aos tribunais que não divulgaram salários

13/08/2012 - 07h00

Os presidentes dos tribunais que ainda não divulgaram os valores dos vencimentos de seus magistrados e servidores terão de explicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de cinco dias, os motivos que os levaram a descumprir a Resolução 151 do colegiado. A decisão é do Conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, com base em levantamento concluído no último dia 8 de agosto.

Foram intimados os responsáveis pelos seguintes tribunais: Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª e da 10ª região (TRT4 e TRT10); tribunais estaduais de justiça do Pará (TJPA) e Tocantins (TJTO); tribunais regionais eleitorais do Mato Grosso do Sul (TRE/MS), do Piauí (TRE/PI), do Rio Grande do Sul (TRE/RS) e de São Paulo (TRE/SP), e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM/RS). O despacho foi tomado no processo de cumprimento de decisão n. 0004704-66.2012.2.00.0000.

A decisão vale também para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), se a divulgação não tiver sido observada até o último sábado (11/8), quando terminou a prorrogação do prazo concedido pelo CNJ. Já a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) obteve prorrogação de prazo até 21 de agosto. Caso não cumpra a resolução até essa data, terá de dar explicações.

Comunicação – O Conselheiro Wellington Saraiva determinou também o encaminhamento de comunicação ao Advogado-Geral da União pedindo a ele para avaliar a possibilidade de cassar as liminares, concedidas pela Justiça, que impediram a divulgação dos salários pelos tribunais regionais eleitorais de Santa Catarina (TRE/SC) e da Bahia (TRE/BA). “A decisão judicial, no caso de Santa Catarina, abrangeu também o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), o que explica o fato de este tribunal haver anunciado o cumprimento da resolução, mas não o ter concretizado”, disse.

“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) informou que não cumpriu a Resolução 151, porque a Lei Estadual n. 13.507, de 31 de agosto de 2010, proíbe a divulgação dos salários dos magistrados e servidores”, relatou o ouvidor. O Conselheiro Saraiva verificará o caso nos próximos dias. 

No mesmo despacho, o conselheiro determinou a intimação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (Enfam) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) para que informem se já fizeram a divulgação dos valores da remuneração de seu pessoal.

Dificuldades – De acordo com o Conselheiro Wellington Saraiva, a intimação é para que os tribunais expliquem o motivo do não cumprimento da resolução do CNJ. “A partir dessa informação que vamos receber dos tribunais, vamos decidir o que fazer”, explica. A princípio, segundo ele, o CNJ considera “natural e compreensível” as dificuldades dos tribunais, porque a Resolução 151 “é revolucionária” ao impor, ao Judiciário, obrigação que nunca existiu.

“Vamos avaliar as razões que levaram alguns tribunais a não cumpri-la e ver se será preciso tomar alguma outra providência”, informa Wellington Saraiva. O momento agora é de ouvir: “Nós não trabalhamos com a hipótese de que algum tribunal vá descumprir deliberadamente a resolução. É uma hipótese que afastamos”, comenta. Entretanto, se for constatado que houve intenção de desrespeitar a decisão, o responsável pelo tribunal pode ser punido, informa.

O conselheiro ressaltou que os valores divulgados no mês passado precisam ser avaliados com cuidado, porque refletem a remuneração paga em junho, quando grande parte dos magistrados está saindo de férias. “Quando sai de férias, o servidor recebe um terço a mais de salário e pode ter antecipação de salário ou 13º”. Com isso, lembrou Saraiva, pode ser que pagamentos acima do teto estejam dentro dos padrões legais.


Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...