Tribunais que não publicaram remunerações deverão se explicar

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Tribunais que não publicaram remunerações deverão se explicar

30/07/2012 - 16h01

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda-feira (30/7), durante a 151ª. sessão plenária, pedir informações aos tribunais que ainda não fizeram a divulgação das remunerações de seus servidores, magistrados e colaboradores. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Wellington Saraiva, Ouvidor do CNJ: “O Conselho deve entrar em contato com esses tribunais para saber por que não cumpriram a resolução”, disse.

Wellington Saraiva explicou que o CNJ vai se colocar à disposição para auxiliar tecnicamente os tribunais na divulgação: “Não imagino a hipótese de descumprimento deliberado”. Até a última sexta-feira 65 dos 91 tribunais brasileiros já haviam feito a publicação, conforme estabelecido nas resoluções 151 e 102 do CNJ. Outros seis pediram prazo para solucionar problemas técnicos. “Temos um número já bem elevado de cumprimento”, comentou o conselheiro.

O conselheiro Bruno Dantas sugeriu que o CNJ, além de oferecer apoio, examine a possibilidade de assumir a divulgação da folha salarial daqueles tribunais que efetivamente enfrentarem dificuldades técnicas insuperáveis no curto prazo. Isso só seria feito depois das respostas e em comum acordo com os tribunais.

A proposta foi aprovada por unanimidade, e o ministro Ayres Britto, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), lembrou que o STF decidiu, por duas vezes, pela obrigatoriedade da divulgação. A Constituição, afirmou ele, assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos. Ayres Britto lembrou que a Constituição só permite o sigilo de informação quando se trata de segurança do Estado ou da sociedade, o que não é o caso da remuneração dos servidores e magistrados.

 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...