Tribunais têm um mês para responder questionário sobre violência contra mulher

Divulgação/CNJ

Tribunais têm um mês para responder questionário sobre violência contra mulher

16/03/2017 - 09h00

Os tribunais de Justiça do país deverão encaminhar, em 30 dias, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informações sobre a estrutura das unidades judiciárias especializadas no combate à violência contra a mulher, assim como sobre os processos que tramitam nessas unidades. Os dados permitirão conhecer detalhes sobre a tramitação de processos que apuram casos de feminicídio e possibilitarão comparar o número de inquéritos que chegam ao Judiciário com o de processos abertos na Justiça, entre outros.

O modelo de questionário foi encaminhado nesta quarta-feira (15/03), por malote digital, para os tribunais estaduais, conforme determinado no artigo 9º da Portaria CNJ n. 15/2017, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário.

A portaria publicada no último dia 9/3 e assinada pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, estabelece diretrizes e ações do Poder Judiciário para prevenção e combate à violência contra as mulheres. Entre elas está a coleta de dados referente à estrutura das unidades judiciárias especializadas, o número de varas e juizados especializados em funcionamento, número de servidores lotados nessas unidades e número de médicos, pedagogos, psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras, sejam eles efetivos, cedidos ou requisitados.

Também constam da coleta os números do total de processos novos, pendentes e baixados em violência doméstica; o número de medidas protetivas de urgência concedidas; além do número total de casos e processos novos, pendentes e baixados de feminicídio.

Estão previstos, na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados do Poder Judiciário para viabilizar o fornecimento de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, assim como o processamento e o julgamento de ações relativas ao feminicídio.

O CNJ, por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), deverá publicar anualmente um Relatório Analítico sobre a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Entre as ações previstas na portaria está a realização permanente do Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, que torna mais célere o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher.

O texto também estabelece como prioridade do Judiciário a criação e estruturação das unidades judiciárias especializadas no recebimento de processos relativos à violência doméstica e familiar, nas capitais e interior, com implantação das equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

O arquivo para preenchimento dos tribunais pode ser acessado aqui.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...