Tribunais vão instalar acesso à Justiça Digital em municípios onde não têm sede

62ª Sessão Extraordinária do Plenário do CNJ. Foto: Rômulo Serpa/CNJ

Tribunais vão instalar acesso à Justiça Digital em municípios onde não têm sede

14 de junho de 2022

A preocupação com a população que não têm acesso à internet – e, consequentemente à Justiça digital – fundamentou recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais instalem Pontos de Inclusão Digital, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidades judiciárias. Para a operacionalização, o CNJ recomenda que sejam celebrados acordos de cooperação com órgãos do Sistema de Justiça, como Defensorias, Procuradorias e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros.

A ideia é criar salas que permitam a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas por sistema de videoconferência, além de atendimento por meio do Balcão Virtual. Recomenda-se também que esses ambientes sejam monitorados com mais de uma câmera ou com câmeras 360 graus, de modo a possibilitar a visualização integral do espaço, para permitir que magistrados, integrantes do Ministério Público e partes possam se certificar das condições em que o ato está sendo realizado.

A medida, aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ durante a 62ª Sessão Extraordinária, realizada nesta terça-feira (14/6), complementa a Recomendação CNJ n.101/2021, que propõe medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça às pessoas excluídas digitais, com a disponibilização pelos tribunais, em suas unidades físicas, de pelo menos um servidor em regime de trabalho presencial para efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário. “É chegada a hora de avançarmos ainda mais, maximizando o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, isto é, por meio da tecnologia”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Para o presidente, que relatou o Ato Normativo 0003088-07.2022.2.00.0000, a recomendação vai ao encontro dos esforços feitos para a digitalização da Justiça, por meio do Programa Justiça 4.0, que implementou o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual e os Núcleos de Justiça 4.0, entre outras iniciativas. Fux ressaltou, no entanto, que apesar de o Brasil ter um dos Judiciários mais desenvolvidos do mundo no âmbito digital, é preciso “avançar em busca de uma melhor prestação jurisdicional, mais efetiva e em tempo razoável”.

Ele lembrou ainda que a exclusão digital muitas vezes está associada à miserabilidade – os que não têm acesso à internet também não têm como se deslocarem a um Fórum. Fux destacou experiências de sucesso dos Tribunais de Justiça de Roraima (TJRR) e de Rondônia (TJRO), que desenvolveram projetos para levar serviços do Judiciário a locais de difícil acesso.

No Programa Justiça Cidadã do TJRR, foram instituídos Postos Avançados de Atendimento em todos os municípios que não são sede de comarca, com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à Justiça, mediante a realização de atos processuais e a oferta de serviços por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos. Já o TJRO desenvolveu o Fórum Digital, buscando ofertar serviços judiciais à população, de forma eletrônica e remota, em parceria com prefeituras, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições de relacionamento da Justiça, com otimização de recursos. “As louváveis iniciativas inspiram o presente ato normativo”, afirmou Fux.

O ministro ainda destacou a importância da formação da cooperação entre os próprios tribunais que atuam em cada localidade. “Considerando-se que, independente do Tribunal e ramo de Justiça, o Judiciário deve ser visto de forma una, devemos fomentar a cooperação institucional, identidade nacional e a maior sinergia possível, nos termos, inclusive, da Plataforma Digital do Poder Judiciário, também se recomenda aos tribunais que celebrem acordos de cooperação entre si, possibilitando que as salas de videoconferência disponibilizadas em seus fóruns, nos termos da Resolução CNJ n.341/2020, possam ser utilizadas para realização de quaisquer atos processuais e atendimentos pelo Balcão Virtual, independente da origem do processo.”

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...