Tribunal do júri poderá ter a participação de intérprete de Libras
Compete ao tribunal do júri o julgamento de crimes dolosos contra a vida
Marcia Foizer/TJDF
Fonte: Agência Senado
Projeto estabelece participação de intérprete de Libras no tribunal do júri
Da Redação | 03/03/2021, 08h30
O Senado pode apreciar projeto de lei que estabelece a participação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas sessões do tribunal do júri (PL 23/2021). De autoria do senador Romário (Podemos-RJ), a proposta altera os artigos 436 e 474 do Decreto-Lei 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal).
Na justificativa do projeto, Romário explica que a proposta busca garantir que o tribunal tenha intérprete em Libras para que um cidadão surdo possa entender a comunicação durante o processo em que for réu, assim como se um surdo for selecionado para jurado no conselho de sentença. Para o senador, é preciso regulamentar a participação cívica dos surdos como jurados.
— A condição de pessoa com deficiência não será jamais justificativa para excluí-la do dever cívico de funcionar como jurado, sendo papel do poder público proporcionar as condições indispensáveis para tanto — argumenta Romário.
O texto também garante o direito à autodefesa dos acusados com deficiência. Para Romário, o julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídios, atualmente é um procedimento que privilegia a palavra oral.
— No Código de Processo Penal ficou estabelecido apenas para o interrogatório dos mudos, surdos ou surdos-mudos, que se dará preferencialmente por escrito, a possibilidade de intervenção, como intérprete, de pessoa habilitada a entendê-los, se forem analfabetos. Isso é pouco para garantir a acessibilidade dos deficientes auditivos a um processo penal justo — afirma o senador.
Pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição federal é da competência do tribunal do júri o julgamento de crimes dolosos contra a vida. É composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o conselho de sentença e têm o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso.
Fonte: Agência Senado