Tribunal implanta ferramenta de controle que conta prazo processual

Tribunal implanta ferramenta de controle que conta prazo processual

19/02/2015 - 13h25 

A Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresentou para as diretoras de secretarias da instituição a nova ferramenta de controle processual que vem sendo testada como projeto-piloto desde 21 de janeiro em três secretarias: 1ª Cível, 6ª Cível e 1ª Criminal. A partir de agora, a ferramenta será expandida para as demais secretarias com a intenção de facilitar a rotina de trabalho e dar celeridade aos trâmites processuais.

Antigamente, os prazos eram contados manualmente e, diante da grande dificuldade enfrentada pelos servidores, foi criada uma planilha no Excel utilizada há quase cinco anos. As regras dessa planilha serviram de base para o desenvolvimento da funcionalidade de contagem de prazo dentro do Sistema Primus. “Esse projeto precisa ser aprimorado com a participação de toda equipe, contamos com todas as diretoras para alinhar o projeto e ver onde podemos melhorá-lo”, lembrou Rosemeire Pincerato, coordenadora judiciária do TJMT.

O sistema consiste em trazer os dados do processo, reconhecê-lo a partir da sua publicação, indicando o seu status, ou seja, se o prazo está correndo ou se já venceu. A secretaria pode fazer o decurso ou o trânsito em julgado, inclusive em lote. Após o procedimento, com a baixa no processo, pode reconhecer inclusive onde será arquivado, se na capital ou em outra comarca.

Segurança - A ferramenta consegue identificar os dias úteis, pontos facultativos e feriados, proporcionando mais segurança na contagem de prazos. Além disso, já há opção de verificar o andamento da elaboração do acórdão e até mesmo fazer a contagem de prazo para o Ministério Público ou Defensoria Pública.

Randis Mayre, diretora da Sexta Secretaria Cível, destacou a agilidade da ferramenta. “Em um só clique eu executo três funções, o trânsito em julgado, a remessa à comarca e a carga”. Já Mariely Carvalho Steinmetz, diretora da Segunda Secretaria Criminal, fez previsões otimistas: “a nossa expectativa é que a margem de erro caia para zero e diminua o retrabalho dos departamentos”.

Fonte: TJMT
Origem da Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...