Tribunal lança aplicativo de smartphone e tablet para consultar processo

Tribunal lança aplicativo de smartphone e tablet para consultar processo

29/01/2013 - 11h44 

Dando continuidade ao compromisso de modernizar e facilitar o acesso aos serviços jurídicos, o Tribunal de Justiça do Estado Bahia (TJBA) lançou o TJ Mobile, aplicativo oficial para os dispositivos móveis Smartphones e Tablets. A ferramenta disponibiliza aos seus usuários a consulta de processos nos sistemas do Judiciário, tais como o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), Sistema de Acompanhamento Integrado de Processos Judiciais (Saipro) e Processo Judicial Digital (Projudi).

O aplicativo que operou em fase de teste durante um mês, já está disponível para os usuários. Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) do TJBA, o Mobile permite que o público consulte de forma simplificada os andamentos processuais em todas as instâncias.

A inovação já está liberada na Play Store para usuários do sistema Android e na App Store, para usuários do sistema iOS (iPad, iPhone e Ipod).

 

Fonte: TJBA

Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...