Tributos sobre produtos que compõem a cesta básica poderão ser zerados

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Ribeiro: proposta pode minimizar os efeitos da perda do poder de compra de parte da população

Projeto zera tributos incidentes sobre itens da cesta básica

Hoje, alguns itens já tem a isenção de PIS e Cofins. Essa política de desoneração corresponde atualmente a 5,4% dos subsídios tributários federais

27/01/2021 - 08:20  

O Projeto de Lei Complementar 279/20 reduz a zero as alíquotas de ICMS, IPI e PIS e Cofins incidentes sobre produtos alimentares que compõem a cesta básica nacional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e as leis 10.865/04 e 7.798/89.

“O objetivo é garantir à população uma carga tributária menor na compra de produtos que compõem a cesta básica nacional”, diz o autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, a carga tributária que incide nesse segmento da economia, incluindo os itens da cesta básica, é de cerca de 23%, quando a média internacional é de 7%.

"Vale destacar que não só o Brasil, mas o mundo inteiro passa por maus momentos devido à pandemia de coronavírus, que afetou o emprego e a renda da população, reduzindo sobremaneira seu poder de compra, deixando, inclusive, muitas famílias sem renda para comprar o básico da alimentação, trazendo a sombra da fome de volta a nossa porta”, disse.

Itens que já são isentos
Desde 2004, alguns itens, como feijão, arroz, pão, leite e queijos, já são isentos da cobrança de PIS/Cofins. Posteriormente, com a edição de uma medida provisória convertida em lei em 2013, foi ampliado o rol de produtos desonerados com a inclusão de itens de higiene e limpeza.

Outros alimentos foram beneficiados com a alíquota zero por meio de decretos.

No total, a política de desoneração da cesta básica corresponde a 5,4% dos subsídios tributários federais.

O texto não apresenta demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...