Trote poderá ser considerado crime

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

08/05/2015 - 18h06

Constituição e Justiça aprova criminalizar todo tipo de trote a autoridade pública

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. dep. Evandro Gussi
Evandro Gussi: os recursos da multa devem ser destinados à secretaria estadual de segurança pública para aparelhar os órgãos de pronto atendimento.
 

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou na terça-feira (5) o Projeto de Lei 45/15, que amplia a possibilidade de “trote” ser considerado crime. Pela proposta do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), quem comunicar ocorrência de fato falso, ainda que não seja crime, a autoridade pública, como polícia ou bombeiros, deverá cumprir pena de 1 a 3 anos de detenção e pagar multa de 1 a 10 salários mínimos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) pune quem passar trote sobre crime ou contravenção a autoridade com detenção de 1 a 6 meses ou multa. Pelo Código Penal, comunicar a ocorrência falsa de incêndio não seria crime; já para a proposta, a conduta seria penalizada.

Recursos da multa
Pela proposta, os recursos da multa devem ser destinados à secretaria estadual de segurança pública. “Esses recursos servirão para aparelhar os órgãos de pronto atendimento, permitindo uma melhor prestação de serviço público”, disse o relator na comissão, deputado Evandro Gussi (PV-SP).

Segundo o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes-190), do Espírito Santo, 40% das 3,78 milhões de ligações recebidas em 2010 eram trotes ou ligações indevidas, o que resultou em um gasto de quase R$ 4 milhões.

Em São Paulo, das 35 mil ligações de emergência recebidas por dia, cerca de 5 mil (14%) correspondem a informações falsas. “Esse crime não causa somente transtorno por si mesmo, mas pode impedir o atendimento de crimes com gravidade”, afirmou.

O deputado João Campos (PSDB-GO) elogiou o relatório e disse que a consequência do trote é um transtorno de ordem coletiva.

Tramitação
A proposta segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto é idêntico a uma proposta feita pela ex-deputada Sueli Vidigal, em 2011, que foi arquivada, pois a deputada não se candidatou a reeleição nas eleições passadas.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...