Trote poderá ser considerado crime

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

08/05/2015 - 18h06

Constituição e Justiça aprova criminalizar todo tipo de trote a autoridade pública

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. dep. Evandro Gussi
Evandro Gussi: os recursos da multa devem ser destinados à secretaria estadual de segurança pública para aparelhar os órgãos de pronto atendimento.
 

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou na terça-feira (5) o Projeto de Lei 45/15, que amplia a possibilidade de “trote” ser considerado crime. Pela proposta do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), quem comunicar ocorrência de fato falso, ainda que não seja crime, a autoridade pública, como polícia ou bombeiros, deverá cumprir pena de 1 a 3 anos de detenção e pagar multa de 1 a 10 salários mínimos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) pune quem passar trote sobre crime ou contravenção a autoridade com detenção de 1 a 6 meses ou multa. Pelo Código Penal, comunicar a ocorrência falsa de incêndio não seria crime; já para a proposta, a conduta seria penalizada.

Recursos da multa
Pela proposta, os recursos da multa devem ser destinados à secretaria estadual de segurança pública. “Esses recursos servirão para aparelhar os órgãos de pronto atendimento, permitindo uma melhor prestação de serviço público”, disse o relator na comissão, deputado Evandro Gussi (PV-SP).

Segundo o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes-190), do Espírito Santo, 40% das 3,78 milhões de ligações recebidas em 2010 eram trotes ou ligações indevidas, o que resultou em um gasto de quase R$ 4 milhões.

Em São Paulo, das 35 mil ligações de emergência recebidas por dia, cerca de 5 mil (14%) correspondem a informações falsas. “Esse crime não causa somente transtorno por si mesmo, mas pode impedir o atendimento de crimes com gravidade”, afirmou.

O deputado João Campos (PSDB-GO) elogiou o relatório e disse que a consequência do trote é um transtorno de ordem coletiva.

Tramitação
A proposta segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto é idêntico a uma proposta feita pela ex-deputada Sueli Vidigal, em 2011, que foi arquivada, pois a deputada não se candidatou a reeleição nas eleições passadas.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...