Tutela provisória poderá ser requerida em sustentação oral

Cleia Viana/Câmara dos deputados
O autor do projeto, deputado Augusto Carvalho

20/07/2018 - 11h00

Projeto permite que tutela provisória seja pedida em sustentação oral

tutela provisória poderá ser requerida em sustentação oral, durante julgamento. É o que determina o Projeto de Lei 8688/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A lei determina que a tutela deve ser pedida ao juiz por meio de petição. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aceita o pedido apenas em sustentação oral. Carvalho apresentou o projeto para adequar o código à jurisprudência do tribunal.

“É perfeitamente factível e defensável a possibilidade de se requerer a antecipação dos efeitos da tutela em sede de sustentação oral”, disse Carvalho.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação

JOÃO E MARIA Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação 12 de abril de 2023, 8h49 Por Tábata Viapiana "A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão...

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada Karina Nunes Fritz terça-feira, 11 de abril de 2023 Atualizado às 07:37 Recentemente, a Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof (BGH), proferiu interessante decisão acerca do direito do doador de revogar a doação em...

IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante

VALE O ESCRITO IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante 6 de abril de 2023, 14h14 Por Danilo Vital O edital do leilão trazia a previsão de que os valores de IPTU posteriores à arrematação seriam de responsabilidade do arrematante. Este, por sua vez, entende que...