Tutela provisória poderá ser requerida em sustentação oral
Cleia Viana/Câmara dos deputados
O autor do projeto, deputado Augusto Carvalho
Projeto permite que tutela provisória seja pedida em sustentação oral
A tutela provisória poderá ser requerida em sustentação oral, durante julgamento. É o que determina o Projeto de Lei 8688/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), em tramitação na Câmara dos Deputados.
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A lei determina que a tutela deve ser pedida ao juiz por meio de petição. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aceita o pedido apenas em sustentação oral. Carvalho apresentou o projeto para adequar o código à jurisprudência do tribunal.
“É perfeitamente factível e defensável a possibilidade de se requerer a antecipação dos efeitos da tutela em sede de sustentação oral”, disse Carvalho.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: