Um ano depois da lei, bullying continua sendo desafio para escolas

Divulgação/Prefeitura de Itabira (MG)
19/12/2016 - 20h04

Um ano depois da lei, bullying continua sendo desafio para escolas

Especialistas avaliam que implementação da lei é demorada e falta capacitação de educadores para lidar com o problema

 
Divulgação/Prefeitura de Itabira (MG)
Educação - Violência - Crianças - Bullying
O bullying é uma forma forma de violência na qual o agressor converte a vítima em objeto de diversão

A lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (13.185/15), mais conhecida como Lei do Bullying, completou um ano em novembro, mas sua implementação ainda enfrenta desafios.

A intimidação é uma forma de violência, gratuita e cruel, na qual os agressores convertem as vítimas em objetos de diversão.

Especialistas explicam que a pessoa agredida tem a autoestima abalada. Esses casos são apontados pelas escolas como uma das principais razões para evasão escolar e reprovação de alunos.

Embora o tema seja ligado à comunidade escolar, a lei é abrangente e tipifica ainda o bullying virtual, condenando a depreciação, envio de mensagens intrusivas da intimidade, envio ou adulteração de fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Projeto 
Autor da redação final do projeto de lei sobre o tema na Câmara, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) destaca que o combate ao bullying requer mudança cultural, o que não acontece de uma hora para outra.

"Eu acredito que  a lei tem cumprido o seu objetivo, já que pouco a pouco, de forma gradual, tem-se se procurado trazer o tema  para o dia a dia das crianças."

O projeto que deu origem à lei determina a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução dos casos de bullying, assim como a orientação de pais e familiares para identificar vítimas e agressores. Também estabelece a realização de campanhas educativas, além de assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Doutora em Ciências da Educação, Cléo Fante diz que o enfrentamento ao problema não é satisfatório. "Embora saibamos que há uma lei em vigor, ainda temos muito o que caminhar. Porque são poucas as escolas das quais temos notícias que realmente estejam desenvolvendo programas de enfrentamento ao bullying. O que temos são ações pontuais".

Evasão escolar  
Em debate recente na Comissão de Legislação Participativa da Câmara, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) divulgou pesquisa segundo a qual os jovens não heterossexuais estão entre os que mais sofrem bullying na escola.

De acordo com o levantamento, 60% dos estudantes com esse perfil que cursaram o ensino básico em 2015 disseram se sentir inseguros no ambiente escolar; 73% relataram agressões verbais; e 36%, violência física.

Para o representante da ABGLT, Toni Reis, os resultados são alarmantes. "A pesquisa mostra: há preconceito dentro das escolas, há discriminação, há bullying, há violência, há insegurança, há evasão escolar. E há a questão dos profissionais de educação, que infelizmente não são formados em direitos humanos para o respeito às diversidades, inclusive orientação sexual e identidade de gênero", critica.

A lei obriga a produção e publicação de relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para planejamento de ações

Reportagem - Eduardo Lobo
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...