Usinas híbridas com fontes renováveis poderão ser autorizadas em leilões de energia

Reunião da Comissão de Meio Ambiente desta terça-feira (13)
Pedro França/Agência Senado

Usinas híbridas com fontes renováveis poderão ser autorizadas em leilões de energia

  

Da Redação | 13/06/2017, 13h23 - ATUALIZADO EM 13/06/2017, 13h29

A legislação do sistema elétrico poderá ser alterada para permitir que as chamadas usinas híbridas com fontes renováveis sejam inseridas no rol das que podem fazer parte de leilões de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A medida está prevista em projeto de lei (PLS 107/2017) do senador Hélio José (PMDB-DF), que foi aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Com os ajustes de redação propostos pelo relator, senador Roberto Rocha (PSB-MA), são definidos como empreendimentos híbridos aqueles que utilizam mais de um tipo de fonte de geração de energia. O texto também estabelece que empreendimentos de geração existentes com fonte renovável ficam autorizados a elevar sua garantia física com o acréscimo de capacidade de geração de energia elétrica a partir de outros tipos de fontes renováveis.

As mudanças contidas no PLS 107/2017 alteram dispositivo da Lei 10.848/2004, que trata da comercialização de energia. Dentro do ACR, operam concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição de energia. As operações de compra e venda dependem de licitação (ressalvados casos previstos em lei), conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.

O PLS 107/2017 será votado agora pela Comissão de Infraestrutura (CI).

Convenção de Paris

Na justificação da proposta, Hélio José faz referência ao Acordo de Paris, assinado pelo Brasil em 2015 e cujo objetivo é a adoção de medidas para manter o aumento da temperatura média global a menos de 2 graus centígrados acima dos níveis anteriores à Revolução Industrial. O autor observa que, no âmbito dos compromissos assumidos pelo Brasil no setor de energia, um dos objetivos a serem alcançados é uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética nacional.

Ainda de acordo com o autor, isso implica expandir o uso de fontes renováveis, além da energia hídrica, para uma participação de 28% a 33% até 2030. A ideia é ampliar a parcela de energias renováveis (além da energia hídrica) no fornecimento de energia para, ao menos, 23% até aquele ano, inclusive pelo aumento da participação de energia eólica, biomassa e solar.

Na avaliação do relator, esses índices dificilmente serão alcançados sem a participação de usinas híbridas. Por isso, ele entende ser necessário permitir que tais usinas sejam inseridas entre as que são autorizadas a fazer parte dos leiloes de energia elétrica no ambiente regulado.

 

Agência Senado

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...