Uso de imagem, voz ou texto poderão depender de autorização

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Bia Kicis aponta abusos no uso e na divulgação de imagens

Projeto prevê autorização por escrito para uso de imagem, voz ou texto

24/09/2019 - 12:10  

O Projeto de Lei 4076/19 determina que a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, voz ou pronunciamento pessoal, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa dependem de autorização em contrato formal e específico.

Conforme a proposta, antes de assinar o contrato, a pessoa deverá ter conhecimento detalhado sobre o que será realizado em virtude de tal autorização e poderá, em qualquer tempo, desta desistir, sem que isto implique a sujeição a qualquer espécie de sanção ou penalidade.

Se a divulgação ocorrer sem prévia autorização, esta poderá ser proibida, a requerimento do interessado, que também terá direito a indenização, caso a publicação atinja sua honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se esta se destinar a fins comerciais.

O projeto, que altera o Código Civil, foi apresentado pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). Ela ressalta que “os contratos mais corriqueiros firmados por pessoas físicas com universidades, escolas, academias, clubes e outros prestadores de serviços buscam, sem o consentimento expresso e específico do usuário, vincular a sua imagem a serviços prestados”.

Para ela, “situações dessa natureza constituem abusos ou excessos e demandam o aprimoramento da disciplina legal dos direitos de personalidade”. A parlamentar acredita que é especialmente importante vedar o emprego de cláusulas em contratos com vistas à obtenção de autorização genérica (inespecífica) para uso, transmissão ou divulgação da imagem ou falas de pessoas contratantes, inclusive por meio de sítio eletrônico na internet.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/WS - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mulher volta a usar o nome de solteira antes do divórcio

Mulher é autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento...

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...

Plano de saúde

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em...

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

22/01/2012 - 08h00 ESPECIAL A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da...