Usuários representam maioria das condenações por tráfico de maconha

Pedro França/Agência Senado

Usuários representam maioria das condenações por tráfico de maconha, diz defensor

Da Redação | 08/09/2014, 09h55 - ATUALIZADO EM 08/09/2014, 12h06  

A maior parte dos processos que geraram condenação por tráfico de presos em flagrante com maconha diz respeito a apreensões de até 50 gramas da droga. Esses acusados são em sua maioria jovens sem antecedentes criminais. A constatação foi feita pelo defensor público na Bahia Daniel Nicory durante audiência pública sobre a regulamentação da maconha na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Nicory apresentou estudos sobre o atual quadro carcerário em São Paulo e Salvador.

- Estamos superlotando as cadeias com jovens portando quantidade pequeníssimas de drogas, saindo pior do que entraram  - apontou.

Segundo ele, a Lei 11.343/2006, que trata da criminalização do porte de droga não abarca toda a complexidade da questão, levando usuários a responder processos por tráfico, considerado crime hediondo, com penas que variam de 5 a 15 anos.

- Quase metade dos presos na posse de maconha em São Paulo tinham consigo quantidades perfeitamente compatíveis para consumo por um curto período. O fato é que a nossa lei não estabelece quantidades objetivas para definir a conduta do usuário e do traficante – afirmou.

O objetivo, como nas discussões anteriores, é subsidiar a decisão sobre a transformação ou não em projeto de lei de uma sugestão popular com esse conteúdo (SUG 8/2014).

Agência Senado

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...