Usucapião extrajudicial: Resolvendo problemas de maneiras rápida e econômica fora do Poder Judiciário

Origem da Imagem/Fonte: Folha Online

Usucapião extrajudicial: Resolvendo problemas de maneiras rápida e econômica fora do Poder Judiciário

Redação FolhaOnline.es  outubro 12, 2019
Por Lúcio Moreira Andrade (*) advogado- OAB/ES 29.281.

O vigente Código de Processo Civil, promulgado em 2015, trouxe diversas inovações que permitem a resolução de conflitos por caminhos mais rápidos e econômicos fora do Poder Judiciário. Dentre elas, a usucapião de bens imóveis pela via extrajudicial (também chamada de “via cartorária”).

Trata-se de importante ferramenta que poderá auxiliar na regularização do grande universo de imóveis irregulares existentes no Brasil – cerca de 50% dos imóveis urbanos, conforme dados recentes do Ministério do Desenvolvimento Regional – facilitando, por exemplo, a concessão do documento de habite-se e a liberação de financiamento bancário para a venda.

Normalmente utilizado para a aquisição da propriedade a partir do exercício da posse sobre um bem, observados determinados requisitos apontados pela lei, a usucapião, até pouco tempo, era intentada apenas pela via judicial – isto é, por meio de processos junto ao Poder Judiciário.

Todavia, tratavam-se de causas demoradas e custosas. Com sorte, poderiam ser julgadas no intervalo de alguns anos – tempo às vezes muito longo para quem busca a tutela do Poder Judiciário e a satisfação de um direito pretendido.

Com a possibilidade de se realizar a usucapião de bens imóveis pela via extrajudicial, esse prazo poderá ser diminuído. Há, ainda, o fator custo, que também poderá ser reduzido. Afinal, trata-se de procedimento mais célere, realizado junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que se localiza o bem a ser usucapido.

Contudo, esse procedimento não poderá ser utilizado para a resolução de todas as situações fáticas que se apresentarem, havendo casos que só poderão ser resolvidos pelo próprio Poder Judiciário.

Caberá, portanto, ao advogado, enquanto profissional capacitado, analisar caso a caso, cotejando-os com as disposições do Código de Processo Civil e da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973), orientando seu cliente a respeito de qual o melhor caminho a ser seguido.

(*) advogado, sócio do escritório Ávila e Andrade Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e Pós-Graduando em Direito Administrativo e Constitucional pela Escola Paulista de Direito (EPD), ocupa, atualmente, o cargo de Conselheiro da Comissão da Jovem Advocacia – OAB Jovem da 4ª Subseção da OAB/ES.

Fonte: Folha Online

Notícias

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...