Vai a Plenário projeto que estabelece local de julgamento de ação cível

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, e Weverton, que leu relatório de Eduardo Gomes e pediu urgência ao projeto
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Vai a Plenário projeto que estabelece local de julgamento de ação cível

Da Agência Senado | 08/05/2024, 13h44

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que determina que, em processos civis, a escolha do lugar onde será julgada uma ação cível precisa ter relação com o local de residência dos envolvidos ou com o local de pagamento da dívida, entrega de um bem ou prestação de um serviço.

O PL 1.803/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O senador Weverton (PDT-MA) atuou como relator ad hoc (substituto) e propôs urgência para votação da matéria em Plenário.

Atualmente o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) prevê que as partes envolvidas em uma ação cível podem escolher o local onde ela será ajuizada, sem nenhuma restrição relativa ao local de residência. O texto propõe uma alteração nessa lei, de forma a evitar a “compra do fórum”, ou seja, a escolha de um órgão do Poder Judiciário que supostamente seja favorável à demanda, ou que ofereça vantagens, tais como uma velocidade de tramitação que atenda aos interesses envolvidos, como define o relator.

Eduardo Gomes cita como exemplo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que, por oferecer soluções rápidas às demandas e ter valores de custas processuais mais baixas do que os tribunais dos estados vizinhos, acaba recebendo muitas ações que não se relacionam com o Distrito Federal. “É uma garantia de que o juízo da causa seja aquele mais apto a conhecer os próprios usos e costumes do local principal da obrigação”, afirma o senador.

O texto propõe que o ajuizamento de ação em juízo aleatório seja considerado prática abusiva. Segundo o relator, “o reconhecimento legal da abusividade dá maior segurança jurídica a todos os envolvidos, sem dar margem a decisões porventura conflitantes”. Nesses casos, há a possibilidade de declinação da competência de ofício, isto é, de o órgão recusar o ajuizamento da ação.

Essa é uma demanda dos tribunais de Justiça — reforçou Weverton.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...