Vai a sanção autorização para produção de vacinas anticovid em indústrias veterinárias

O autor do projeto, senador Wellington Fagundes, durante a votação desta quarta-feira
Pedro França/Agência Senado

Vai a sanção autorização para produção de vacinas anticovid em indústrias veterinárias

Da Agência Senado | 23/06/2021, 21h37

Em sessão remota nesta quarta-feira (23), o Senado aprovou as mudanças da Câmara dos Deputados ao projeto que autoriza o uso de fábricas de imunizantes veterinários para a produção de vacinas contra a covid-19 (SCD ao PL 1.343/2021). O autor do projeto, senador Wellington Fagundes (PL-MT), ressalta que o objetivo é facilitar e estimular a utilização dessas plantas industriais para ampliar a oferta de doses da vacina e acelerar o processo de imunização da população brasileira.

A matéria havia sido aprovada no Senado no final do mês de abril e, sem seguida, enviada à Câmara. Como foi modificada pelos deputados federais, o texto teve que ser votado no Senado mais uma vez. O relator do projeto no Senado foi Izalci Lucas (PSDB-DF). O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Wellington Fagundes disse que o projeto é inovador e pode ajudar o Brasil a “solucionar a angústia” de ser um dos líderes no número de mortes por covid-19. Conforme destacou ele, ainda não existem remédios com eficácia comprovada contra o coronavírus e a solução é a vacina. O senador acrescentou que os países que tiveram ampla vacinação já registram uma forte queda no índice de mortalidade. Ele ainda lamentou a crise econômica e social no país e o grande número de mortes decorrentes da pandemia.  

— Não nos resta outra alternativa que não seja a vacina no braço de todos os brasileiros. Este projeto é o projeto da vida — declarou.

De acordo com o texto, os parques fabris de imunizantes animais a serem utilizados deverão cumprir todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para humanos. O controle e a fiscalização da produção das vacinas contra covid-19 será feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem e à embalagem de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em ambientes fisicamente separados daqueles usados para vacinas veterinárias.

Mudanças

O relator informou que acatou três das cinco mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados. Uma delas é o tratamento, no texto, de forma individualizada da produção de insumo farmacêutico ativo (IFA) e da produção de vacinas. Izalci Lucas também acatou a supressão do prazo de sete dias para que a autoridade sanitária federal decida sobre a autorização para produção de vacinas para uso humano. Ele disse concordar com o argumento dos deputados de que esse tipo de previsão pode ser tratado por meio de regulamento. Izalci também acatou sugestões de ajuste na redação do texto.

O caráter temporário da autorização para a produção de vacinas anticovid e a supressão da parte em que são diferenciadas as competências do Ministério da Agricultura e Agropecuária (Mapa) e da Anvisa foram as mudanças da Câmara rejeitadas pelo relator. Segundo Izalci, a autorização apenas temporária poderia servir como um desestímulo às fábricas, e a separação das competências entre o ministério e a agência foi um pedido do Mapa, para evitar conflitos de competência ou lacunas na fiscalização dos produtos de uso veterinário.

— Poucos acreditavam na possibilidade da utilização dessas plataformas, e hoje nós sabemos da viabilidade dessa produção. Era um sonho do senador Wellington que se tornou um sonho de todos nós — declarou o relator. 

Elogios

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) disse que o Senado reconhece “com louvor” a ideia de Wellington Fagundes. O senador Jean Paul Prates (PT-RN) também elogiou o trabalho do autor e do relator da matéria. E o senador Esperidião Amin (PP-SC), ao destacar a iniciativa, afirmou que o Brasil tem um amplo parque fabril que pode ser facilmente adaptado para “a guerra de produzir vacinas”. 

 

Fonte: Agência Senado

  

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...