Vai à Câmara fim de doações eleitorais de empresas

Segundo Requião (ao microfone), "o poder econômico tende a colonizar o poder político" 

16/04/2014 - 12h25 Comissões - Justiça - Atualizado em 16/04/2014 - 12h44

CCJ confirma fim de doações de empresas para campanhas eleitorais

Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) votou nesta quarta-feira (16), em turno suplementar, substitutivo a projeto de lei (PLS 60/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) proibindo doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

O substitutivo é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.

A intenção de Vanessa era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.

Poder econômico

Por entender que as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.

“Na medida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e desaparece a possibilidade de contraponto entre um e outro”, argumentou o relator.

Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores “ficha suja” como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, a Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior.

“Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças no faturamento das empresas”, justificou Requião.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...