Veículos adquiridos por pessoas com deficiência poderão ser isentos do IOF

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
27/04/2016 - 12h51

Projeto isenta de IOF veículos adquiridos por pessoas com qualquer tipo de deficiência

 
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Mara Gabrilli
Mara Gabrilli: "Uma vez que já há previsão de renúncia fiscal para a isenção de financiamentos de veículos para deficientes físicos, trata-se de mera extensão aos demais, como medida de isonomia fiscal"

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4539/16, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que isenta de IOF o financiamento de veículo nacional de uso próprio adquirido por pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O IOF é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

Pelo texto, as exigências para a concessão da isenção do IOF serão as mesmas previstas para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o mesmo bem, listadas na Lei 8.989/95.

Segundo a autora da proposta, a isenção do IPI é concedida para pessoas com qualquer tipo de deficiência, enquanto que, pela legislação atual, a isenção do IOF é concedida apenas para deficientes físicos.

“Assim sendo, a presente proposição pretende estender as condições atribuídas à legislação do IPI à do IOF, permitindo que não só o deficiente físico como hoje se prevê como todos os demais possam gozar da isenção do IOF”, afirma a deputada.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Mudança Profícua

A mais urgente das reformas é a modernização Por Carlos Eduardo Richinitti A situação atual da justiça brasileira, em especial nos grandes Tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a mostrar um crescimento vertiginoso das demandas processuais e do estoque de processos...

Convivência com falecido deve ser comprovada

Convivência com falecido deve ser comprovada A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto contra decisão de Primeira Instância que removeu uma cidadã do encargo de inventariante e a excluiu da meação dos bens deixados pelo falecido José...

CNJ não pode ultrapassar Constituição

CNJ não pode ultrapassar Constituição 08/01/2012 Por Marco Aurélio Mello A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da...

Casos emblemáticos

09/01/2012 - 08:44 STJ julgou casos emblemáticos sobre perda de familiar Conjur Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema...

A possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 28 de Julho de 2009 Lei nº. 11.689/08: a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu LUIZ FLÁVIO GOMES ( www.blogdolfg.com.br ) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito...