Veículos adquiridos por pessoas com deficiência poderão ser isentos do IOF

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
27/04/2016 - 12h51

Projeto isenta de IOF veículos adquiridos por pessoas com qualquer tipo de deficiência

 
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Mara Gabrilli
Mara Gabrilli: "Uma vez que já há previsão de renúncia fiscal para a isenção de financiamentos de veículos para deficientes físicos, trata-se de mera extensão aos demais, como medida de isonomia fiscal"

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4539/16, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que isenta de IOF o financiamento de veículo nacional de uso próprio adquirido por pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O IOF é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

Pelo texto, as exigências para a concessão da isenção do IOF serão as mesmas previstas para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o mesmo bem, listadas na Lei 8.989/95.

Segundo a autora da proposta, a isenção do IPI é concedida para pessoas com qualquer tipo de deficiência, enquanto que, pela legislação atual, a isenção do IOF é concedida apenas para deficientes físicos.

“Assim sendo, a presente proposição pretende estender as condições atribuídas à legislação do IPI à do IOF, permitindo que não só o deficiente físico como hoje se prevê como todos os demais possam gozar da isenção do IOF”, afirma a deputada.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

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