Vereador poderá acumular cargo de deputado ou senador como suplente

23/07/2013 - 16h24

PEC autoriza vereador a acumular cargo de deputado ou senador como suplente

Arquivo/ Gustavo Lima
Carlos Souza
Carlos Souza: proposta segue jurisprudência recente do STF e do TSE.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 262/13, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que permite ao vereador assumir como suplente, sem perder o mandato, os cargos de deputado estadual, deputado federal ou senador. Segundo o texto, a renúncia só será obrigatória quando o vereador assumir na condição de titular.

De acordo com o deputado, a mudança proposta por ele segue a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema. A Constituição proíbe um deputado ou senador de ser titular de mais de um mandato eletivo. Carlos Souza ressalta, no entanto, que as cortes superiores entenderam que a restrição não abarca os casos de suplência, quando o político assume provisoriamente o cargo.

“A proposta acompanha a evolução jurisprudencial sobre o tema, atualizando a interpretação vigente”, diz o deputado.

Tramitação
A PEC será analisada quanto a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário, onde terá que ser votada em dois turnos.

 

Da Redação/JJ - Foto: Arquivo/Gustavo Lima
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...