Vereador poderá acumular cargo de deputado ou senador como suplente

23/07/2013 - 16h24

PEC autoriza vereador a acumular cargo de deputado ou senador como suplente

Arquivo/ Gustavo Lima
Carlos Souza
Carlos Souza: proposta segue jurisprudência recente do STF e do TSE.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 262/13, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que permite ao vereador assumir como suplente, sem perder o mandato, os cargos de deputado estadual, deputado federal ou senador. Segundo o texto, a renúncia só será obrigatória quando o vereador assumir na condição de titular.

De acordo com o deputado, a mudança proposta por ele segue a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema. A Constituição proíbe um deputado ou senador de ser titular de mais de um mandato eletivo. Carlos Souza ressalta, no entanto, que as cortes superiores entenderam que a restrição não abarca os casos de suplência, quando o político assume provisoriamente o cargo.

“A proposta acompanha a evolução jurisprudencial sobre o tema, atualizando a interpretação vigente”, diz o deputado.

Tramitação
A PEC será analisada quanto a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário, onde terá que ser votada em dois turnos.

 

Da Redação/JJ - Foto: Arquivo/Gustavo Lima
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...