Viação aprova aumento de punição para transporte pirata

Proposta também permite a ônibus escolares parar na rua ou em frente à escola sem precisar estacionar o veículo

18/01/2017 - 18h32

Viação aprova aumento de punição para transporte pirata

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública (interativa) da Comissão Mista sobre a MP 748/16, que institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Dep. João Paulo Papa (PSDB-SP)
O substitutivo de João Paulo Papa retirou permissão para os veículos pararem na rua para pegar passageiros

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que aumenta a punição para quem fizer transporte pirata, seja de ônibus escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, sem licença.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado João Paulo Papa (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 5446/16, do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que além do aumento da punição garante aos ônibus escolares a possibilidade de parar na rua, para pegar passageiros, ou em frente à escola, para deixar os alunos - sem precisar estacionar o veículo.

“A permissão para a livre parada e estacionamento teria efeito contrário, pois aumentaria o risco de embarque e desembarque dos estudantes em locais não apropriados”, disse Papa.

Com relação às punições, Papa manteve as infrações como gravíssimas – com perda de 7 pontos de 20 possíveis por ano na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como no projeto original. O relator retirou, porém, a apreensão do veículo e o recolhimento da habilitação do motorista infrator.

“Concordamos com a ampliação da responsabilização do condutor, além da remoção do veículo, medidas suficientes para inibir e evitar a reincidência nessas condutas”, afirmou Papa. Segundo ele, a Lei 13.281/16 revogou a penalidade de apreensão do veículo do Código de Trânsito e, por isso, essa punição precisou ser retirada do projeto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
  

 

Notícias

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...