Viação aprova monitor obrigatório em veículo escolar com crianças menores de 6 anos

06/06/2016 - 12h43

Viação aprova monitor obrigatório em veículo escolar com crianças menores de 6 anos

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (1) proposta que torna obrigatória a presença de um profissional treinado em segurança de trânsito em veículos escolares que transportem crianças com menos de 6 anos de idade.

 
 
Dep. Hugo Leal
Hugo Leal: não há necessidade real de prever a exigência em todos os veículos do serviço de transporte escolar, só para os que transportam menores de 6 anos e deficientes

Pelo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), a presença de um monitor será exigida também para o transporte escolar de crianças que tenham deficiência, independentemente da idade.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), para o Projeto de Lei 5596/09, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), e quatroapensados.

Só para menores
Leal entendeu como importante a medida prevista no projeto original – exigir o monitor no transporte escolar –, mas considerou que não há a real necessidade de prever a exigência em todos os veículos do serviço de transporte escolar.

“Entendemos ser razoável aceitar que crianças com mais de 6 anos de idade estejam aptas a utilizar o cinto de segurança e a entrarem e saírem dos veículos sem necessidade de auxílio especializado”, observou.

Leal, apesar disso, decidiu manter a parte do texto aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família que exige também o acompanhamento no transporte escolar de crianças que tenham deficiência. “Por razões óbvias, essas crianças não podem cuidar de sua própria segurança”, disse.

Comprovante de vistoria
Além disso, o relator decidiu incluir no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo que obriga a fixação no interior do veículo, juntamente com a autorização para operar o serviço, do comprovante de vistoria semestral. Segundo ele, os agentes de trânsito necessitam dessa informação disponível na fiscalização.

O relator, por fim, alterou o CTB para prever que a ausência da autorização do veículo para condução de escolares deve ser punida com o recolhimento do veículo. “A fim de que o agente de trânsito possa recolhê-lo a depósito caso efetue transporte de escolares sem autorização”, diz o relator.

A atual redação do CTB não prevê essa possibilidade, que, segundo Leal, coloca em risco a segurança das crianças transportadas.

Tramitação
O projeto, já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, será ainda analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...