Viação aprova recibo detalhado de carro apreendido

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

06/10/2015 - 13h56

Viação aprova recibo detalhado de carro apreendido

Relator acrescentou a possibilidade assinatura do condutor e o registro de imagens

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatório um recibo detalhado de apreensão de veículos pelos órgãos de trânsito. Conforme o texto, esse recibo deverá ser assinado pelo condutor ou por uma testemunha e deverá conter todos os detalhes do veículo, como seu estado de conservação, os equipamentos obrigatórios e acessórios instalados, com registro de imagens.

A medida está prevista no Projeto de Lei 799/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Major Olimpio (PDT-SP).

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olímpio: a jurisprudência tem responsabilizado o Estado por danos ao veículo devido à falta de registro

O projeto foi aprovado com alteração que acrescentou a possibilidade assinatura do condutor (o projeto original previa só a da testemunha) e o registro de imagens.

O objetivo da proposta é proteger a responsabilidade do servidor público que por vezes é acusado de danos ao veículo apreendido, assim como a do proprietário que pode ter seu patrimônio lesado pela má conservação ou furtado em pátios sem vigilância.

“O projeto vem ao encontro do interesse do proprietário e do agente público, que terá a garantia de que o estado do veículo está discriminado. A jurisprudência do País tem responsabilizado o Estado pelos danos causados ao veículo, tudo em razão da falta de documentação e de registro adequado”, observou Major Olimpio.

Acréscimo
A previsão de recibo detalhado é acrescentada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata da apreensão de veículos.

Atualmente, a lei determina que o veículo apreendido em decorrência de penalidade será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão apreendedor, com ônus para o proprietário, por até 30 dias. A restituição só deve ocorrer após o pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada. O proprietário também é obrigado a reparar qualquer equipamento que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Adriana Resende
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...