Viação aprova recibo detalhado de carro apreendido

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

06/10/2015 - 13h56

Viação aprova recibo detalhado de carro apreendido

Relator acrescentou a possibilidade assinatura do condutor e o registro de imagens

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatório um recibo detalhado de apreensão de veículos pelos órgãos de trânsito. Conforme o texto, esse recibo deverá ser assinado pelo condutor ou por uma testemunha e deverá conter todos os detalhes do veículo, como seu estado de conservação, os equipamentos obrigatórios e acessórios instalados, com registro de imagens.

A medida está prevista no Projeto de Lei 799/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Major Olimpio (PDT-SP).

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olímpio: a jurisprudência tem responsabilizado o Estado por danos ao veículo devido à falta de registro

O projeto foi aprovado com alteração que acrescentou a possibilidade assinatura do condutor (o projeto original previa só a da testemunha) e o registro de imagens.

O objetivo da proposta é proteger a responsabilidade do servidor público que por vezes é acusado de danos ao veículo apreendido, assim como a do proprietário que pode ter seu patrimônio lesado pela má conservação ou furtado em pátios sem vigilância.

“O projeto vem ao encontro do interesse do proprietário e do agente público, que terá a garantia de que o estado do veículo está discriminado. A jurisprudência do País tem responsabilizado o Estado pelos danos causados ao veículo, tudo em razão da falta de documentação e de registro adequado”, observou Major Olimpio.

Acréscimo
A previsão de recibo detalhado é acrescentada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata da apreensão de veículos.

Atualmente, a lei determina que o veículo apreendido em decorrência de penalidade será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão apreendedor, com ônus para o proprietário, por até 30 dias. A restituição só deve ocorrer após o pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada. O proprietário também é obrigado a reparar qualquer equipamento que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Adriana Resende
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...