Viação aprova recibo detalhado de carro apreendido

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

06/10/2015 - 13h56

Viação aprova recibo detalhado de carro apreendido

Relator acrescentou a possibilidade assinatura do condutor e o registro de imagens

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatório um recibo detalhado de apreensão de veículos pelos órgãos de trânsito. Conforme o texto, esse recibo deverá ser assinado pelo condutor ou por uma testemunha e deverá conter todos os detalhes do veículo, como seu estado de conservação, os equipamentos obrigatórios e acessórios instalados, com registro de imagens.

A medida está prevista no Projeto de Lei 799/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Major Olimpio (PDT-SP).

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olímpio: a jurisprudência tem responsabilizado o Estado por danos ao veículo devido à falta de registro

O projeto foi aprovado com alteração que acrescentou a possibilidade assinatura do condutor (o projeto original previa só a da testemunha) e o registro de imagens.

O objetivo da proposta é proteger a responsabilidade do servidor público que por vezes é acusado de danos ao veículo apreendido, assim como a do proprietário que pode ter seu patrimônio lesado pela má conservação ou furtado em pátios sem vigilância.

“O projeto vem ao encontro do interesse do proprietário e do agente público, que terá a garantia de que o estado do veículo está discriminado. A jurisprudência do País tem responsabilizado o Estado pelos danos causados ao veículo, tudo em razão da falta de documentação e de registro adequado”, observou Major Olimpio.

Acréscimo
A previsão de recibo detalhado é acrescentada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata da apreensão de veículos.

Atualmente, a lei determina que o veículo apreendido em decorrência de penalidade será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão apreendedor, com ônus para o proprietário, por até 30 dias. A restituição só deve ocorrer após o pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada. O proprietário também é obrigado a reparar qualquer equipamento que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Adriana Resende
Agência Câmara Notícias

 

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