“Vingança pornográfica” será crime punível com reclusão

Rose Leonel, paranaense vítima de vingança pornográfica e que inspirou a apresentação da proposta, acompanhou a votação
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Aprovado projeto que criminaliza 'vingança pornográfica'

  

Da Redação | 22/11/2017, 11h45 - ATUALIZADO EM 22/11/2017, 14h49

O registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, a chamada “vingança pornográfica”, será crime punível com reclusão de dois a quatro anos, mais multa. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017, aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que segue em regime de urgência para o Plenário.

A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Originalmente  ela estabelecia pena de reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio. O texto alternativo [substitutivo] apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) ampliou essa pena de reclusão para dois a quatro anos, mais multa.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela senadora Gleisi Hoffman, que ampliou a pena de reclusão para o período de dois a quatro anos, mais multa
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Rose Leonel, cidadã paranaense vítima de vingança pornográfica e que inspirou a apresentação da proposta pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), acompanhou a votação na CCJ.

— Quero registrar ainda que já tivemos inúmeros suicídios, principalmente de adolescentes, vítimas de exposição de fotos nas redes sociais — declarou Gleisi Hoffman.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou que a violência tem trazido muitas notícias ruins pelo Brasil afora e que é preciso fortalecer a mulher, dar-lhe poder. Ela citou a campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher” e comemorou a aprovação do texto.

A senadora Vanessa Grazziotin citou a campanha '16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher' e comemorou a aprovação do projeto
Edilson Rodrigues/Agência Senado

— Nada mais justo do que aprovar agora um projeto de tamanha importância e impacto perante a sociedade — afirmou.

Reformulação

Em seu substitutivo, Gleisi reformulou o novo dispositivo sugerido pelo PLC 18/2017 ao Código Penal. Assim, o tipo penal proposto passou a ser a “divulgação não autorizada da intimidade sexual”, com pena ampliada e novas circunstâncias para seu aumento de um terço à metade. Também seria enquadrado aí quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada a acessar esse tipo de conteúdo.

Mais quatro possibilidades para aumento de pena foram acrescidas pela relatora na CCJ: prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado; com violência contra a mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo. A princípio, o projeto só previa essa ampliação caso o crime fosse praticado por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

Sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também inspirou a inserção de outra novidade no Código Penal pela relatora: o tipo penal “registro não autorizado da intimidade sexual”. O crime em questão caracteriza-se por “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante". A pena sugerida é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. Punição idêntica será aplicada a quem realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro tipo de registro, para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

Gleisi também sugeriu alteração no Código Penal para que, nos crimes relativos à exposição da intimidade sexual, a ação penal seja pública e condicionada à representação. A relatora promoveu ajustes na redação de um dos dispositivos da Lei Maria da Penha para estipular a violação da intimidade como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“A legislação brasileira ressente-se de instrumentos adequados e eficientes para prevenir e punir atos de ‘vingança pornográfica', que consistem na divulgação de cenas privadas de nudez, violência ou sexo nos meios de comunicação, em especial nas mídias sociais, para causar constrangimento, humilhar, chantagear ou provocar o isolamento social da vítima. A principal vítima da ‘vingança pornográfica’ é a mulher, enquanto que os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas. Assim, não há dúvidas de que se trata de mais uma forma de violência praticada contra a mulher”, reconheceu Gleisi no parecer.

 

Agência Senado

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...